Qual a diferença entre justificativa e defesa?
A justificativa está diretamente relacionada ao profissional, enquanto a defesa refere-se ao estabelecimento, conforme detalhado abaixo:
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA PROFISSIONAL:
Como protocolar?
Destaca-se que a justificativa deverá ser feita pelo profissional através da ferramenta CRF em Casa, sendo vinculada ao Termo de Inspeção lavrado pelo fiscal no momento da constatação da ausência. Passo a Passo
Prazo:
A comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 05 (cinco) dias após a lavratura do termo de inspeção.
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO – 1ª INSTÂNCIA:
O que é?
O estabelecimento que for autuado, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração, nos termos do artigo 10 da Resolução CFF nº 566/12.
Como protocolar?
1) Deve ser realizado pela PESSOA JURÍDICA. Passo a Passo!
2) A empresa também poderá enviar pelo no CRF-MT em Casa, acessando a opção: Defesa de Auto de Infração.
3) É obrigatório o envio do formulário de defesa, assinado pelo proprietário ou representante legal da empresa.
4) A empresa poderá anexar os documentos que achar pertinentes à defesa, em formato PDF.
Prazo:
Após a data da inspeção, o auto de infração será disponibilizado em até 2 (dois) dias corridos na plataforma CRF-MT em Casa. Encerrado o prazo de disponibilização do auto via sistema, o estabelecimento poderá apresentar a defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
ATENÇÃO: nos casos em que ocorrer lavratura de auto de infração devido à ausência do em estabelecimento onde o proprietário é também o responsável técnico, deverá ser realizado os dois procedimentos, ou seja, o protocolo de justificativa para a ausência e o protocolo da defesa para a autuação do estabelecimento.
COMUNICADO DE AUSÊNCIA PROFISSIONAL:
Conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica, artigo 16 da Resolução CFF n° 724/2022, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica.
Este procedimento deverá ser feito com antecedência mínima de 12 (doze) horas, por meio da plataforma CRF-MT em Casa. Passo a Passo!
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA PROFISSIONAL:
Nas hipóteses de afastamentos por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisto, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato.
A Justificativa de Ausência é necessária quando o responsável técnico estiver ausente no momento da inspeção fiscal no estabelecimento em que tiver responsabilidade técnica ativa junto ao CRF-MT, de acordo com o artigo 16 da Resolução CFF n° 724/2022.
1 – Deve ser realizado obrigatoriamente pelo CRF-MT em Casa, acessando a opção: Justificativa de Ausência. Passo a Passo
2 – Deve ser realizado pelo (a) Farmacêutico (a) APÓS a inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias.
3 – O protocolo não exime o estabelecimento do cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 13.021/14, entre outras disposições legais. Portanto, se o estabelecimento for autuado, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, poderá apresentar a defesa do auto de infração, nos termos do artigo 10 da Resolução CFF nº 566/12.