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Comunicação Prévia de Ausência do Farmacêutico

Este serviço destina-se ao farmacêutico que deseja comunicar previamente sua ausência do local de trabalho,
antes da realização de eventual fiscalização pelo CRF-MT, de acordo com o artigo 16 da 
Resolução CFF n° 724/2022.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais

 🚨 DESTAQUE

⚠️ Este serviço deve ser utilizado antes da fiscalização. Caso a ausência já tenha sido constatada, utilize o serviço de 👉 “Justificativa de Ausência”

🧑‍⚕️ Quem pode solicitar
  • Farmacêutico responsável técnico;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando souber previamente que estará ausente do estabelecimento;
  • Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como consultas médicas, odontológicas ou fisioterapia;
  • Em casos de férias, participação em congressos ou cursos de aperfeiçoamento relacionados à área farmacêutica;
  • 👉 A comunicação ao CRF-MT deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas
  • Antes da realização de fiscalização;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos farmacêuticos em exercício profissional vinculados a estabelecimento registrado no CRF-MT.

📋 Requisitos
  • Informar previamente o período de ausência;
  • Apresentar justificativa coerente com o afastamento;
  •  Realizar a comunicação dentro do prazo mínimo de 12 horas;

⚠️ Observações importantes

  • O comunicado deve ser realizado antes da ausência do profissional;
  • O protocolo da comunicação não impede eventual fiscalização no local;
  • O envio do comunicado não exime o estabelecimento do cumprimento do disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.021/2014 e demais normas aplicáveis;
  • Mesmo com a comunicação, o estabelecimento poderá ser autuado em caso de irregularidade;