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Comunicação Prévia de Ausência do Farmacêutico

🚨 Comunique antes de se ausentar.
 Este serviço é o aviso prévio: você informa o CRF-MT com pelo menos 12 horas de antecedência que ficará ausente do estabelecimento.
De acordo com o artigo 16 da Resolução CFF n° 724/2022. 

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
📌 Quando utilizar este serviço

Use este comunicado sempre que precisar se ausentar do estabelecimento, como em casos de:

  • Férias;
  • Congressos, cursos e eventos de aperfeiçoamento na área farmacêutica;
  • Compromissos previamente agendados, como consultas médicas, odontológicas ou sessões de fisioterapia;
  • Doença, acidente pessoal, licença-maternidade ou falecimento de familiar.

Prazo: no mínimo 12 (doze) horas de antecedência.

Em qualquer situação, o comunicado deve ser registrado com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao início da ausência informada (Resolução CFF nº 724/2022, art. 16, §2º).

Comunicados enviados durante ou depois do afastamento não cumprem a exigência — e, se houver fiscalização nesse período, a ausência será registrada como não comunicada.

📎 Ausências por motivo de saúde ou familiar: nos casos de doença, acidente, licença-maternidade ou falecimento de familiar, anexe os documentos comprobatórios ao comunicado — atestado, laudo, certidão ou equivalente (art. 16, §1º).