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Comunicação Prévia de Ausência
Comunique antes de se ausentar. Este serviço é o aviso prévio: você
informa ao CRF-MT, com pelo menos 12 horas de antecedência, que ficará ausente do
estabelecimento.
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Leia antes de começar
As orientações completas — requisitos, documentos, prazos e valores — estão nas abas
abaixo. Leia todas antes de iniciar sua solicitação.
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A ausência já aconteceu e a fiscalização esteve no local?
Este serviço é o aviso prévio, feito antes de você se ausentar. Se a
ausência já ocorreu e você recebeu o Termo de Inspeção, o caminho é a
Justificativa de Ausência Profissional, com prazo
de 5 dias úteis.
📢 informações gerais
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Quando utilizar este serviço
Use este comunicado sempre que precisar se ausentar do estabelecimento, como em casos de:
- Férias;
- Congressos, cursos e eventos de aperfeiçoamento na área farmacêutica;
- Compromissos previamente agendados, como consultas médicas, odontológicas ou sessões de fisioterapia;
- Doença, acidente pessoal, licença-maternidade ou falecimento de familiar.
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Prazo: no mínimo 12 (doze) horas de antecedência
Em qualquer situação, o comunicado deve ser registrado com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao início da ausência informada (Resolução CFF nº 724/2022, art. 16, §2º). Comunicados enviados durante ou depois do afastamento não cumprem a exigência — e, se houver fiscalização nesse período, a ausência será registrada como não comunicada.
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Ausências por motivo de saúde ou familiar
Nos casos de doença, acidente, licença-maternidade ou falecimento de familiar, anexe os documentos comprobatórios ao comunicado — atestado, laudo, certidão ou equivalente (art. 16, §1º).
