Comunicação Prévia de Ausência do Farmacêutico
Este serviço destina-se ao farmacêutico que deseja comunicar previamente sua ausência do local de trabalho,
antes da realização de eventual fiscalização pelo CRF-MT, de acordo com o artigo 16 da Resolução CFF n° 724/2022.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
🚨 DESTAQUE
⚠️ Este serviço deve ser utilizado antes da fiscalização. Caso a ausência já tenha sido constatada, utilize o serviço de 👉 “Justificativa de Ausência”
🧑⚕️ Quem pode solicitar
- Farmacêutico responsável técnico;
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando souber previamente que estará ausente do estabelecimento;
- Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como consultas médicas, odontológicas ou fisioterapia;
- Em casos de férias, participação em congressos ou cursos de aperfeiçoamento relacionados à área farmacêutica;
- 👉 A comunicação ao CRF-MT deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas
- Antes da realização de fiscalização;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos farmacêuticos em exercício profissional vinculados a estabelecimento registrado no CRF-MT.
📋 Requisitos
- Informar previamente o período de ausência;
- Apresentar justificativa coerente com o afastamento;
- Realizar a comunicação dentro do prazo mínimo de 12 horas;
⚠️ Observações importantes
- O comunicado deve ser realizado antes da ausência do profissional;
- O protocolo da comunicação não impede eventual fiscalização no local;
- O envio do comunicado não exime o estabelecimento do cumprimento do disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.021/2014 e demais normas aplicáveis;
- Mesmo com a comunicação, o estabelecimento poderá ser autuado em caso de irregularidade;
