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Recurso de Processo Administrativo Fiscal ao CFF
(2º Instância)

Este procedimento se aplica a empresa para recorrer junto ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) à multa emitida pelo CRF-MT,
através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo,
nos termos do artigo 15 da Resolução CFF nº 566/12.
 

quem pode solicitar
  • Empresas registradas no CRF-MT, que deseja solicitar recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) de multa emitida através de Processo Administrativo Fiscal pelo CRF-MT, aplicada por infração à legislação constatada pela fiscalização, através do seu representante legal, devidamente formalizado.