Recurso de Processo Administrativo Fiscal
2ª Instância – CFF (Pessoa Jurídica)
Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico (pessoa jurídica) que deseja interpor recurso administrativo
contra decisão proferida em primeira instância, no âmbito do CRF-MT, a ser encaminhado ao Conselho Federal de Farmácia (CFF),
nos termos do artigo 15 da Resolução CFF – 566/2012.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
📢 Informações Gerais
- Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico (pessoa jurídica) que deseja interpor recurso administrativo contra decisão proferida em primeira instância, no âmbito do CRF-MT, a ser encaminhado ao Conselho Federal de Farmácia (CFF).
- O Recurso de Processo Administrativo Fiscal é um instrumento que permite a empresa solicitar a revisão da decisão tomada pelo CRF/MT.
- Este recurso deve ser interposto através do representante legal/proprietário da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da entrega da notificação de multa via Correios, confirmação de recebimento via e-mail ou publicação em Diário Oficial.
- Caso o recurso não seja apresentado ou estiver fora do prazo estabelecido, o boleto será emitido para pagamento, conforme determina a Resolução nº 566/2012 do CFF.
- A empresa pode solicitar a cópia do processo. CLIQUE AQUI para verificar as instruções.
- Uma vez que o Processo Administrativo Fiscal é instaurado, é possível o acompanhamento do andamento através do acesso restrito da empresa no portal CRF-MT EM CASA, em MEUS PROCESSOS.
🏢 Quem pode solicitar
- Representante legal de estabelecimento farmacêutico, registrado ou não no CRF-MT, que tenha sido autuado pela fiscalização e deseje interpor Recurso de Processo Administrativo Fiscal ao Conselho Federal de Farmácia (CFF);
- Procurador devidamente constituído, com poderes para representar o estabelecimento;
📌 Quando utilizar este serviço
- Após o julgamento do Processo Administrativo Fiscal, em sessão plenária;
- Quando houver discordância da decisão administrativa ou em sessão plenária;
- Dentro do prazo estabelecido na notificação da decisão;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos processos administrativos fiscais já julgados em primeira instância no CRF-MT.
📋 Requisitos
- Respeitar o prazo recursal estabelecido;
- Fundamentar o recurso de forma clara;
- Apresentar documentos que comprovem as alegações;
- Os documentos devem estar assinados pelo representante legal ou procurador;
⚠️ Observações importantes
- O recurso será analisado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF);
- O não envio dentro do prazo implicará na manutenção da decisão;
- A interposição do recurso não garante a reforma da decisão;
- Informações inconsistentes poderão prejudicar a análise;
