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Recurso de Processo Administrativo Fiscal
2ª Instância – CFF (Pessoa Jurídica)

Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico (pessoa jurídica) que deseja interpor recurso administrativo
 contra decisão proferida em primeira instância, no âmbito do CRF-MT, a ser encaminhado ao Conselho Federal de Farmácia (CFF),
nos termos do artigo 15 da 
Resolução CFF – 566/2012. 

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
📢 Informações Gerais
  • Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico (pessoa jurídica) que deseja interpor recurso administrativo contra decisão proferida em primeira instância, no âmbito do CRF-MT, a ser encaminhado ao Conselho Federal de Farmácia (CFF).
  • O Recurso de Processo Administrativo Fiscal é um instrumento que permite a empresa solicitar a revisão da decisão tomada pelo CRF/MT. 
  • Este recurso deve ser interposto através do representante legal/proprietário da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da entrega da notificação de multa via Correios, confirmação de recebimento via e-mail ou publicação em Diário Oficial.
  • Caso o recurso não seja apresentado ou estiver fora do prazo estabelecido, o boleto será emitido para pagamento, conforme determina a Resolução nº 566/2012 do CFF.
  • A empresa pode solicitar a cópia do processo. CLIQUE AQUI para verificar as instruções.
  • Uma vez que o Processo Administrativo Fiscal é instaurado, é possível o acompanhamento do andamento através do acesso restrito da empresa no portal CRF-MT EM CASA, em MEUS PROCESSOS.

🏢 Quem pode solicitar
  • Representante legal de estabelecimento farmacêutico, registrado ou não no CRF-MT, que tenha sido autuado pela fiscalização e deseje interpor Recurso de Processo Administrativo Fiscal ao Conselho Federal de Farmácia (CFF);
  • Procurador devidamente constituído, com poderes para representar o estabelecimento;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Após o julgamento do Processo Administrativo Fiscal, em sessão plenária;
  • Quando houver discordância da decisão administrativa ou em sessão plenária;
  • Dentro do prazo estabelecido na notificação da decisão;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos processos administrativos fiscais já julgados em primeira instância no CRF-MT.

📋 Requisitos
  • Respeitar o prazo recursal estabelecido;
  • Fundamentar o recurso de forma clara;
  • Apresentar documentos que comprovem as alegações;
  • Os documentos devem estar assinados pelo representante legal ou procurador;

⚠️ Observações importantes
  • O recurso será analisado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF);
  • O não envio dentro do prazo implicará na manutenção da decisão;
  • A interposição do recurso não garante a reforma da decisão;
  • Informações inconsistentes poderão prejudicar a análise;