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Denúncias

É o ato formalizado pelo qual alguém (profissional de qualquer área, ou usuário do sistema de saúde) leva ao conhecimento da autoridade competente (CRF-MT) um fato contrário à lei ou a algum regulamento e suscetível de punição ocorrida nas instituições de saúde, farmácias, drogarias ou ao exercício profissional farmacêutico.

O que deve conter:

I – nos casos de estabelecimentos públicos ou privados: nome do estabelecimento, endereço, nome do profissional (se houver), horário da irregularidade, fotos (se houver), vídeos (se houver), áudios (se houver), e demais informações úteis que possam ajudar na apuração do fato.

II – no caso de exercício irregular da profissão ou violação de conduta ética: nome do denunciado, endereço, estabelecimento (se houver alguma vinculação), fotos (se houver), vídeos (se houver), áudios (se houver), e demais informações úteis que possam ajudar na apuração do fato.

III – no caso de denúncias contra empregados do CRF/MT: informar nome do empregado, setor/coordenadoria lotado (se conhecido), cargo, irregularidade realizadas, fotos (se houver), vídeos (se houver), áudios (se houver), e demais informações úteis que possam ajudar na apuração do fato.

IV – outra natureza de denúncia de competência do CRF/MT: informar nome do envolvido (se conhecido), endereço, estabelecimentos, fotos (se houver), vídeos (se houver), áudios (se houver), e demais informações úteis que possam ajudar na apuração do fato.

ATENÇÃO, as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “COMUNICAÇÕES” e não é possível o seu acompanhamento e retorno do CRF-MT.

A Portaria nº 073/2021 estabelece o regramento mínimo para a realização de denúncias no âmbito do CRF/MT, LEIA NA ÍNTEGRA!

CLIQUE AQUI para registrar uma denúncia.