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Defesa de Auto de Infração
(1º Instância)

Este procedimento se aplica a empresa que foi autuada por infringir as determinações da Lei 3820/60.
A empresa poderá apresentar a defesa do auto de infração, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo,
nos termos do artigo 10 da Resolução CFF nº 566/12.
 

quem pode solicitar
  • Empresas registradas no CRF-MT, que desejam realizar a defesa ao Auto de Infração do CRF-MT através do seu representante legal, devidamente formalizado.