Justificativa de Ausência do Farmacêutico (Após Fiscalização)
Este serviço destina-se ao farmacêutico que necessita apresentar justificativa formal de ausência,
após constatação de não comparecimento durante ação de fiscalização do CRF-MT,
de acordo com o artigo 16 da Resolução CFF n.° 724/2022.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
🚨 DESTAQUE
⚠️ Este serviço deve ser utilizado somente após a fiscalização. Caso deseja comunicar ausência antecipada, utilize o serviço de 👉 “Comunicado de Ausência”
🧑⚕️ Quem pode solicitar
- Farmacêutico responsável técnico;
📌 Quando utilizar este serviço
-
- Quando a ausência do farmacêutico for constatada durante ação de fiscalização;
- Em casos de afastamento por motivo imprevisível, como:
- doença;
- acidente pessoal;
- licença;
- maternidade;
- óbito de familiar;
- outras situações devidamente justificáveis;
👉 A justificativa deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da disponibilização do Termo de Inspeção no portal CRF-MT EM CASA.
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos farmacêuticos em exercício profissional vinculados a estabelecimento registrado no CRF-MT.
📋 Requisitos
- Apresentar justificativa formal e fundamentada;
- Anexar documentos comprobatórios válidos conforme a legislação vigente;
- Respeitar o prazo de 5 dias úteis;
⚠️ Observações importantes
- Vale frisar que, se o farmacêutico responsável técnico for também o proprietário/sócio da empresa, além da justificativa de ausência, deve ser protocolado a DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
- A justificativa será analisada pelo setor competente do CRF-MT;
- A apresentação da justificativa não garante seu deferimento;
- O não cumprimento do prazo poderá implicar em desdobramentos administrativos;
- O protocolo não exime o estabelecimento do cumprimento das normas legais vigentes;
