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Justificativa de Ausência do Farmacêutico (Após Fiscalização)

Este serviço destina-se ao farmacêutico que necessita apresentar justificativa formal de ausência,
após constatação de não comparecimento durante ação de fiscalização do CRF-MT
,
de acordo com o artigo 16 da Resolução CFF n.° 724/2022.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais

🚨 DESTAQUE

⚠️ Este serviço deve ser utilizado somente após a fiscalização. Caso deseja comunicar ausência antecipada, utilize o serviço de 👉 “Comunicado de Ausência”

🧑‍⚕️ Quem pode solicitar
  • Farmacêutico responsável técnico;

📌 Quando utilizar este serviço
    • Quando a ausência do farmacêutico for constatada durante ação de fiscalização;
    • Em casos de afastamento por motivo imprevisível, como:
      • doença;
      • acidente pessoal;
      • licença;
      • maternidade;
      • óbito de familiar;
      • outras situações devidamente justificáveis;

👉 A justificativa deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da disponibilização do Termo de Inspeção no portal CRF-MT EM CASA.


🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos farmacêuticos em exercício profissional vinculados a estabelecimento registrado no CRF-MT.

📋 Requisitos
  • Apresentar justificativa formal e fundamentada;
  • Anexar documentos comprobatórios válidos conforme a legislação vigente;
  • Respeitar o prazo de 5 dias úteis;

⚠️ Observações importantes

  • Vale frisar que, se o farmacêutico responsável técnico for também o proprietário/sócio da empresa, além da justificativa de ausência, deve ser protocolado a DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
  • A justificativa será analisada pelo setor competente do CRF-MT;
  • A apresentação da justificativa não garante seu deferimento;
  • O não cumprimento do prazo poderá implicar em desdobramentos administrativos;
  • O protocolo não exime o estabelecimento do cumprimento das normas legais vigentes;