Luta contra o exercício ilegal da profissão une Conselhos de Classe e Senado em MT
A sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT) sediou, na manhã desta sexta-feira (30.01), um debate estratégico voltado à valorização profissional e à proteção da sociedade mato-grossense. O encontro reuniu representantes de diversos Conselhos de Classe para discutir a criminalização do exercício ilegal das profissões regulamentadas.
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) esteve representado pelo secretário-geral da Junta Diretiva, Dr. Pedro Chaves da Silva Jr., que participou das discussões ao lado de lideranças das áreas de Administração, Técnicos Industriais, Educação Física e Relações Públicas, dentre outras, demonstrando como a autarquia CRF-MT atua e vem atuando para coibir essa prática criminosa que, infelizmente, ainda é tratada apenas como contravenção penal. A reunião foi organizada pelo presidente do Creci-MT, Dr. Claudecir Contreira.
Lei nº 1898/2025 fortalece fiscalização e punições
Convidado de honra do encontro, o senador por Mato Grosso, Wellington Fagundes, apresentou os principais pontos da Lei nº 1898/2025, de sua autoria, recentemente aprovada. A nova legislação amplia o rigor das penalidades aplicadas a quem exerce profissão regulamentada sem a devida habilitação técnica, fortalecendo os mecanismos de fiscalização.
Segundo o parlamentar, a medida representa um avanço significativo na proteção do cidadão, ao coibir a atuação de pessoas desqualificadas e assegurar que serviços essenciais sejam prestados com ética, responsabilidade e conhecimento técnico.
Durante sua manifestação, o Dr. Pedro Silva alertou para os riscos do exercício ilegal, especialmente nas áreas da saúde. Ele destacou que a prática “representa um risco grave à saúde pública, podendo levar a complicações sérias, agravamento de doenças e, em casos extremos, à morte”.
Além disso, explicou que os conselhos que enfrentam os maiores prejuízos sociais, por lidarem diretamente com a vida, e que possuem penalidades mais severas — por se tratar de contravenção penal enquadrada como casos especiais (crime) — são os de Medicina, Odontologia e Farmácia, conforme o art. 282 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos. “O exercício ilegal nessas áreas não é apenas uma infração administrativa, mas um risco real à saúde pública”, afirmou.
O encontro reforçou a importância da atuação integrada entre os Conselhos de Classe para garantir a efetiva aplicação da nova legislação em Mato Grosso. A mobilização conjunta das áreas administrativa, técnica e da saúde sinaliza um movimento inédito no Estado no combate à precarização das profissões regulamentadas.
