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Inscrição Profissional por Visto (Pessoa Física)

Este serviço destina-se ao profissional farmacêutico que possui inscrição ativa em outro Conselho Regional de Farmácia (CRF)
e deseja exercer atividades temporárias no estado de Mato Grosso, por meio da concessão de visto profissional no CRF-MT,
com duração máxima de 90 (noventa) dias. 
Conforme Resolução CFF – 638/2017 Artº. 25.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo. 

📢 informações gerais
🧑‍💼 Quem pode solicitar
  • Profissional farmacêutico com inscrição ativa em outro CRF;
  • Profissional que pretende exercer atividade temporária na jurisdição do CRF-MT;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando o profissional irá atuar de forma temporária no estado de Mato Grosso;
  • Quando a atividade possuir prazo determinado de até 90 dias;
  • Quando não houver intenção de atuação contínua no estado;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos profissionais com inscrição ativa em outro CRF que necessitam atuar também na jurisdição do CRF-MT.

📋 Requisitos
  • Estar com inscrição ativa e regular no CRF de origem;
  • Não possuir pendências éticas, administrativas ou financeiras;
  • Informar o período de atuação no estado de Mato Grosso;
  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes

  • O visto profissional possui caráter temporário e não substitui a inscrição secundária ou transferência;
  • O profissional somente poderá atuar no período autorizado pelo CRF-MT;
  • Caso haja necessidade de atuação contínua, deverá ser solicitada inscrição secundária;
  • Caso haja mudança definitiva para o estado, deverá ser solicitada transferência de inscrição;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento da solicitação;