Inscrição Profissional por Visto (Pessoa Física)
Você tem inscrição ativa em outro estado e vai atuar em Mato Grosso por até 90 (noventa) dias?
O visto profissional regulariza essa atuação temporária, sem exigir transferência ou inscrição secundária
(Resolução CFF nº 014/2024, art. 25).
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
🧑💼 Quem pode solicitar
O farmacêutico com inscrição ativa em outro CRF que vai exercer atividade em Mato Grosso por até 90 (noventa) dias, sem intenção de atuação contínua no estado.
📌 Vai atuar por mais de 90 dias?
Este serviço não é para você. Use a Inscrição Secundária.
📋 O que você precisa ter
- Inscrição ativa e regular no CRF de origem, sem pendências éticas, administrativas ou financeiras;
- Carteira profissional, para ser vistada pelo Setor competente do CRF-MT;
- Informar o período exato de atuação em Mato Grosso;
- Formulários preenchidos no computador — não serão aceitos formulários preenchidos à mão;
- Documentos assinados à mão (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido.
📌 Ainda não tem a carteira profissional física?
Sem problema. Se você ainda não possui a carteira do seu CRF de origem, o visto é anotado diretamente no seu prontuário no CRF-MT (Resolução CFF nº 014/2024, art. 25, §1º).
A lista completa de documentos está na aba “documentação necessária”.
⚠️ Observações importantes
- O visto tem caráter temporário e não substitui a inscrição secundária nem a transferência;
- Você só pode atuar dentro do período autorizado pelo CRF-MT;
- Se precisar de atuação contínua por mais de 90 dias, solicite a inscrição secundária;
- Se a mudança para o estado for definitiva, solicite a transferência de inscrição;
- Documentos ilegíveis ou incompletos podem gerar exigência (pedido de correção) ou o indeferimento da solicitação.
