Inscrição Profissional por Visto (Pessoa Física)
Este serviço destina-se ao profissional farmacêutico que possui inscrição ativa em outro Conselho Regional de Farmácia (CRF)
e deseja exercer atividades temporárias no estado de Mato Grosso, por meio da concessão de visto profissional no CRF-MT,
com duração máxima de 90 (noventa) dias. Conforme Resolução CFF – 638/2017 Artº. 25.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
🧑💼 Quem pode solicitar
- Profissional farmacêutico com inscrição ativa em outro CRF;
- Profissional que pretende exercer atividade temporária na jurisdição do CRF-MT;
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando o profissional irá atuar de forma temporária no estado de Mato Grosso;
- Quando a atividade possuir prazo determinado de até 90 dias;
- Quando não houver intenção de atuação contínua no estado;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos profissionais com inscrição ativa em outro CRF que necessitam atuar também na jurisdição do CRF-MT.
📋 Requisitos
- Estar com inscrição ativa e regular no CRF de origem;
- Não possuir pendências éticas, administrativas ou financeiras;
- Informar o período de atuação no estado de Mato Grosso;
- Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
- Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;
⚠️ Observações importantes
- O visto profissional possui caráter temporário e não substitui a inscrição secundária ou transferência;
- O profissional somente poderá atuar no período autorizado pelo CRF-MT;
- Caso haja necessidade de atuação contínua, deverá ser solicitada inscrição secundária;
- Caso haja mudança definitiva para o estado, deverá ser solicitada transferência de inscrição;
- Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento da solicitação;
