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Inscrição Profissional por Visto (Pessoa Física)

Você tem inscrição ativa em outro estado e vai atuar em Mato Grosso por até 90 (noventa) dias?
O visto profissional regulariza essa atuação temporária, sem exigir transferência ou inscrição secundária
(Resolução CFF nº 014/2024, art. 25).

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍💼 Quem pode solicitar

O farmacêutico com inscrição ativa em outro CRF que vai exercer atividade em Mato Grosso por até 90 (noventa) dias, sem intenção de atuação contínua no estado.

📌 Vai atuar por mais de 90 dias?
Este serviço não é para você. Use a Inscrição Secundária.


📋 O que você precisa ter
  • Inscrição ativa e regular no CRF de origem, sem pendências éticas, administrativas ou financeiras;
  • Carteira profissional, para ser vistada pelo Setor competente do CRF-MT;
  • Informar o período exato de atuação em Mato Grosso;
  • Formulários preenchidos no computador — não serão aceitos formulários preenchidos à mão;
  • Documentos assinados à mão (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido.

📌 Ainda não tem a carteira profissional física?
Sem problema. Se você ainda não possui a carteira do seu CRF de origem, o visto é anotado diretamente no seu prontuário no CRF-MT (Resolução CFF nº 014/2024, art. 25, §1º).

A lista completa de documentos está na aba “documentação necessária”.


⚠️ Observações importantes
  • O visto tem caráter temporário e não substitui a inscrição secundária nem a transferência;
  • Você só pode atuar dentro do período autorizado pelo CRF-MT;
  • Se precisar de atuação contínua por mais de 90 dias, solicite a inscrição secundária;
  • Se a mudança para o estado for definitiva, solicite a transferência de inscrição;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos podem gerar exigência (pedido de correção) ou o indeferimento da solicitação.