Inscrição Profissional Secundária (Pessoa Física)
Este serviço destina-se ao profissional farmacêutico que possui inscrição ativa em
outro Conselho Regional de Farmácia (CRF) e deseja exercer atividades também no estado de Mato Grosso,
sem cancelar sua inscrição de origem, por meio da inscrição secundária no CRF-MT.
Conforme Resolução CFF – 638/2017 Art. 26
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
🧑💼 Quem pode solicitar
- Profissional farmacêutico com inscrição ativa em outro CRF;
- Profissional que pretende exercer atividades por mais de 90 (noventa) dias simultaneamente no CRF-MT e em outra jurisdição;
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando o profissional deseja atuar no estado de Mato Grosso, mantendo sua inscrição no CRF de origem;
- Quando exerce atividades em mais de um estado;
- Quando não deseja realizar transferência de inscrição;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos profissionais com inscrição ativa em outro CRF que necessitam atuar também na jurisdição do CRF-MT.
📋 Requisitos
- Estar com inscrição ativa e regular no CRF de origem;
- Não possuir pendências éticas, administrativas ou financeiras;
- Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
- Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;
⚠️ Observações importantes
- A inscrição secundária não substitui a inscrição principal no CRF de origem;
- O profissional passará a possuir duas inscrições ativas (origem e CRF-MT);
- A inscrição secundária permite o exercício legal da profissão em mais de uma jurisdição;
- O profissional deverá cumprir as obrigações junto a ambos os Conselhos Regionais;
- Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento da solicitação;
- Para que o profissional possa realizar sua inscrição, a Certidão emitida pelo CRF de origem deverá ter sido recebida pelo CRF/MT ou o profissional apresentar no momento de inscrição.
