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Inscrição Profissional Provisória (Pessoa Física)

Este serviço destina-se ao farmacêutico recém-formado que ainda não está de posse do diploma e
deseja realizar sua primeira inscrição profissional provisória no CRF-MT, para exercício regular da profissão.
Nos termos da Resolução CFF nº 638/2017, art. 20, §1º, a inscrição provisória possui validade de 12 (doze) meses.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍💼 Quem pode solicitar
  • Profissional que concluiu o curso de Farmácia e ainda não possui diploma;
  • Egresso que possua certidão ou declaração de conclusão de curso expedida por instituição reconhecida;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando o profissional ainda não recebeu o diploma de graduação;
  • Quando deseja iniciar suas atividades profissionais de forma regular;
  • Quando necessita de inscrição provisória para exercer a profissão até a emissão do diploma;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos profissionais que ainda não possuem diploma de graduação e necessitam realizar sua primeira inscrição no CRF-MT na modalidade provisória.

📋 Requisitos
  • Apresentar certidão ou declaração de conclusão de curso;
  • A instituição de ensino deve ser reconhecida pelo MEC;
  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes
  • A inscrição provisória possui validade de até 12 (doze) meses, conforme legislação vigente;
  • Durante esse período, o profissional deverá providenciar o diploma para conversão em inscrição definitiva;
  • A inscrição provisória é obrigatória para o exercício legal da profissão antes da obtenção do diploma;
  • O não registro no CRF-MT impede o exercício regular da profissão;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento da solicitação;