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eleições
Eleições 2026
  • 1 – CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES COMPLEMENTARES
    CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA DOS ESTADOS DO AMAPÁ E DE MATO GROSSO
  • 2 – EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
    Os membros da CEF tornam públicos os nomes dos candidatos que solicitaram registro de candidatura. Os nomes estão dispostos conforme a sequência em que foram registrados, observando a ordem cronológica dos pedidos submetidos junto ao sítio eletrônico (https://votafarmaceutico.org.br/), com base no horário do protocolo
Eleições 2025
  • 1 – RESOLUÇÃO Nº 19/2024 de 17 de Dezembro de 2024 do Conselho Federal de Farmácia -CFF
    Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências
  • 2 – DECISÃO DE DIRETORIA nº 005/2025
    DECISÃO DE DIRETORIA nº 005/2025, de 20 de janeiro de 2025, que aprova o Regulamento Eleitoral e dá os seguintes encaminhamentos
  • 3 – EDITAL E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES
    CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS MANDATOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA
  • 4 – AVISO DE RETIFICAÇÃO
    Aviso de retificação do calendário eleitoral para as eleições aos mandatos de conselheiros federais e suplentes do conselho federal de farmácia e conselheiros regionais e diretorias dos conselhos federal e regionais de farmácia
  • 5 – PRIMEIRA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025
    A Comissão Eleitoral Federal (CEF), do Conselho Federal de Farmácia, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 89 de 11 de agosto de 2025, resolve padronizar a “Certidão” a ser emitida, nos termos do artigo 10 do regulamento eleitoral:
  • 6 – SEGUNDA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025
    A Comissão Eleitoral Federal (CEF), do Conselho Federal de Farmácia, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria Nº 89 de 11 de Agosto de 2025, resolve, nos termos abaixo, orientar os Conselhos Regionais de Farmácia acerca dos procedimentos previstos no Regulamento Eleitoral das Eleições do Sistema CFF/CRFs de 2025 no que tange o registro de candidaturas, nos seguintes termos:
  • 7 – EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO ELEITORAL
    Este procedimento se aplica ao (a) farmacêutico (a), com inscrição ativa no CRF-MT, que atendem os requisitos do art. 10, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução 19/2024 do CFF.
  • 8 – SEGUNDA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025 (CORRIGIDA) (22/09/2025)
    A Comissão Eleitoral Federal (CEF), do Conselho Federal de Farmácia, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria Nº 89 de 11 de Agosto de 2025, resolve, nos termos abaixo, orientar os Conselhos Regionais de Farmácia acerca dos procedimentos previstos no Regulamento Eleitoral das Eleições do Sistema CFF/CRFs de 2025 no que tange o registro de candidaturas, nos seguintes termos:
  • 9 – EDITAL PRELIMINAR – POSTULANTES AOS CARGOS PRETENDIDOS
    Os membros da CEF tornam públicos os nomes dos candidatos que solicitaram registro de candidatura. Os nomes estão dispostos conforme a sequência em que foram registrados,observando a ordem cronológica dos pedidos submetidos junto ao sítio eletrônico (https://votafarmaceutico.org.br/), com base no horário do protocolo. O deferimento das candidaturas na situação “em análise” dependem de saneamento por parte dos responsáveis.
  • 10 – INSTRUÇÃO – INICIO DA CAMPANHA ELEITORAL
    A Comissão Eleitoral Federal do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições, vem por meio desta nota, informar a data oficial de início da campanha eleitoral para todos os cargos em disputa
  • 11 – EDITAL VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES
    A Comissão Eleitoral Federal (CEF/CFF), em cumprimento ao calendário eleitoral, torna pública a validação das inscrições. As inscrições, que por ventura, foram indeferidas serão notificadas da decisão e suas respectivas justificativas, com embasamento legal, por meio dos endereços de e-mail informados na inscrição
  • 12 – TERCEIRA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025S
    Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, especialmente no que concerne à elaboração do conjunto de dados dos eleitores aptos a votao
  • 13 – QUARTA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025
    Estabelece, diretrizes eleitorais para propaganda e condutas vedadas aos profissionais farmacêuticos e candidatos, durante o período de campanha nos Conselhos Regionais de Farmácia e Conselho Federal.
  • 14 – EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CONSTANDO OS NOMES E NÚMEROS DOS POSTULANTES AOS CARGOS POR ORDEM DE PEDIDO DE REGISTRO APÓS RECURSO AO PLENÁRIO DO CFF
    Os membros da CEF, após a etapa de recuros ao plenário do CFF, tornam públicos os nomes e os números dos candidatos que solicitaram registro de candidatura.
    Os nomes estão dispostos conforme a sequência em que foram registrados, observando a ordem cronológica dos pedidos submetidos junto ao sítio eletrônico (https://votafarmaceutico.org.br/), com base no horário do protocolo.
  • 15 – QUINTA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025
    Quinta Instrução Normativa
  • 16 – OFÍCIO-CIRCULAR – 0847666 – CFF/CEF
    Vimos por meio deste Ofício reforçar a necessidade de cumprimento integral do disposto nos Artigos 4º e 12 º da Resolução/RE nº 19/2024 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no que tange à formação do banco de dados do Colégio Eleitoral para a segunda e última importação.
  • 17 – EDITAL DE JANELA DE TRANSPARÊNCIA, PROGRAMAÇÃO E REGRAMENTO DA JANELA DE TRANSPARÊNCIA – Eleições CFF/CRFs 2025
    Pelo presente instrumento, O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, regula as regras e os procedimentos para a boa condução da Janela de Transparência do PROCESSO ELEITORAL SISTEMA CFF/CRFs – 2025
  • 18 – SEXTA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CEF/CFF 2025
    Será permitido ao eleitor apto, constante no colégio eleitoral definitivo, autenticar-se no Portal Eleitoral (votafarmaceutico.org.br) fazendo uso da sua conta gov.br
  • 19 – Resultado Eleição CRF/CFF 2025
    Resultado Eleição CRF/CFF 2025
  • 20 – Ata Eleitoral – 2025
    Ata Eleitoral – 2025
Eleições 2023
Eleições 2021
Eleições 2020
Eleições 2019
Eleições 2017