CRF-MT orienta sobre dispensação de antimicrobianos prescritos por enfermeiros em Mato Grosso
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a público orientar os farmacêuticos e a sociedade sobre a validade e os critérios técnicos para a dispensação de medicamentos antimicrobianos prescritos por profissionais de Enfermagem no âmbito do Estado. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação federal vigente e assegurar a continuidade do cuidado à população.
A prescrição de medicamentos por profissionais de Enfermagem é uma prática amparada pela Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da profissão. De acordo com a norma, o enfermeiro pode prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde, especialmente no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso específico dos medicamentos antimicrobianos, o CRF-MT esclarece que as farmácias e drogarias podem realizar a dispensação mediante a apresentação de prescrição emitida por enfermeiros, desde que atendidos os critérios legais e técnicos exigidos, como a vinculação a protocolos oficiais, a identificação completa do prescritor e do paciente, além do correto preenchimento da receita.
O Conselho reforça ainda que o farmacêutico é o profissional legalmente responsável por avaliar a regularidade da prescrição, verificar sua conformidade com a legislação sanitária e promover o uso racional de medicamentos, contribuindo para a segurança do paciente e o enfrentamento da resistência microbiana.
Por fim, o CRF-MT destaca que o alinhamento entre os profissionais de saúde é fundamental para fortalecer a assistência, evitar interrupções no tratamento e garantir o acesso da população aos serviços de saúde, sempre com base na legalidade, na ética e na responsabilidade técnica.
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