CRF-MT orienta profissionais sobre prazo e procedimentos para regularização eleitoral
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) informa que os farmacêuticos que não participaram das eleições do Sistema CFF/CRFs já podem registrar sua justificativa eleitoral. O prazo final para regularização é 12 de janeiro de 2026.
A obrigatoriedade segue a Sétima Instrução Normativa CEF/CFF e a Resolução CFF nº 19/2024, que determinam que todo eleitor ausente deve justificar sua não participação perante o CRF onde possui inscrição ativa.
A justificativa deve ser enviada exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível em https://votafarmaceutico.org.br/#/home. Para preencher o requerimento, o farmacêutico precisará informar:
- CPF
- Número de registro profissional
- Nome completo
- Telefone celular
- Motivo da ausência
- Detalhamento da justificativa (até 1.000 caracteres)
No campo “motivo”, o eleitor deverá escolher uma das quatro opções:
- Doença
- Viagem
- Dificuldade de Autenticação no Portal Eleitoral
- Outros
Independentemente da opção selecionada, o detalhamento da justificativa é obrigatório. A ausência de informações claras pode comprometer a análise e a aprovação do pedido.
Os profissionais que votaram e precisam emitir a segunda via do comprovante poderão fazer o download no mesmo site: https://votafarmaceutico.org.br/#/home, por 60 dias corridos após o encerramento das eleições.
Para acessar o documento, é necessário selecionar a região onde votou, informar o CPF e a senha pessoal cadastrada no sistema.
