CRF-MT orienta farmacêuticos sobre intercambialidade de medicamentos
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) elaborou uma nota técnica para orientar farmacêuticos sobre a intercambialidade de medicamentos e esclarecer dúvidas que ainda fazem parte da rotina de dispensação nas farmácias.
Regulamentada por legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a intercambialidade é uma prerrogativa exclusiva do farmacêutico. A medida consiste na substituição de um medicamento por outro, desde que sejam respeitados critérios como princípio ativo, dose, forma farmacêutica e as normas vigentes.
De acordo com a orientação do CRF-MT, é permitida a substituição do medicamento de referência pelo genérico correspondente e vice-versa. Também pode ocorrer a troca entre medicamento de referência e similar intercambiável, desde que o produto esteja na lista oficial da Anvisa. A substituição entre medicamentos genéricos do mesmo princípio ativo também é permitida.
A principal restrição é clara: não é permitida a intercambialidade entre medicamento genérico e medicamento similar, em nenhuma direção.
Antes de efetuar qualquer substituição, o farmacêutico deve verificar se existe restrição expressa do prescritor e consultar as listas oficiais da Anvisa para confirmar se os medicamentos atendem aos critérios de intercambialidade. Como essas listas passam por atualizações constantes, a consulta deve fazer parte da rotina profissional.
Quando a troca for realizada, o procedimento deve ser registrado na prescrição ou no documento de dispensação. O farmacêutico também deve identificar-se com nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia, além de datar e assinar o documento, garantindo a rastreabilidade do atendimento.
O CRF-MT reforça ainda que cabe ao farmacêutico orientar o paciente sobre a substituição, o uso correto do medicamento e esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao tratamento.
Caso o prescritor determine expressamente que o medicamento não deve ser substituído, a determinação precisa ser respeitada e o produto prescrito deve ser dispensado sem alteração.
A nota técnica destaca que a intercambialidade é um ato privativo do farmacêutico e de sua responsabilidade profissional e legal, reforçando o papel desse profissional na promoção da segurança, da efetividade do tratamento e do uso racional de medicamentos.
Confira a Nota Técnica completa aqui: https://www.crfmt.org.br/wp-content/uploads/2026/08/NOTA-TECNICA-ORIENTACAO-AO-FARMACEUTICO-INTERCAMBIALIDADE-DE-MEDICAMENTOS-.pdf
