CRF-MT orienta farmacêuticos sobre exigências para atuação em vacinação humana
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) publicou uma Nota Técnica para orientar farmacêuticos sobre os requisitos legais e técnicos necessários para a prestação de serviços de vacinação humana. O objetivo é reforçar a segurança dos pacientes e garantir que a atividade seja realizada em conformidade com a legislação vigente.
De acordo com o documento, somente farmacêuticos devidamente habilitados podem atuar na aplicação de vacinas. Para isso, é necessário possuir formação complementar reconhecida, ou comprovar qualificação prevista nas normas do Conselho Federal de Farmácia (CFF), além de averbar a habilitação junto ao CRF-MT.
A Nota Técnica também reforça que cabe ao farmacêutico garantir a correta conservação dos imunizantes, registrar as doses aplicadas, notificar eventos adversos e assegurar o cumprimento de todos os protocolos sanitários durante o atendimento. Nas ações de vacinação realizadas fora do estabelecimento, é obrigatória a autorização da Vigilância Sanitária.
Outro destaque é que a vacinação em farmácias é considerada um serviço de saúde. Por isso, a venda ou entrega da vacina sem a respectiva aplicação pelo profissional habilitado não é permitida. O CRF-MT ressalta ainda a importância da atualização permanente dos farmacêuticos para garantir um atendimento seguro e de qualidade à população.
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