CRF-MT orienta farmacêuticos sobre soroterapia e prescrição de injetáveis
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT) publicou uma Nota Técnica para orientar os farmacêuticos sobre a atuação na soroterapia e na prescrição de medicamentos injetáveis. O documento esclarece que, atualmente, não existe regulamentação do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorize o farmacêutico a prescrever protocolos de soroterapia com medicamentos injetáveis.
A orientação também destaca que a administração de medicamentos injetáveis é permitida apenas mediante prescrição médica válida, em estabelecimentos licenciados, com estrutura adequada e observância das normas sanitárias e técnicas. Além disso, o farmacêutico deve estar capacitado para situações de urgência e emitir a Declaração de Serviço Farmacêutico após o procedimento.
O CRF-MT alerta que a prática da soroterapia sem respaldo regulamentar ou a prescrição de medicamentos injetáveis pelo farmacêutico extrapolam as atribuições da profissão e podem resultar em responsabilização ética, administrativa, civil e penal. A Nota Técnica reforça a importância de que os profissionais atuem em conformidade com a legislação vigente, garantindo segurança aos pacientes e ao exercício farmacêutico.
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