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Transferência para outro Regional
Este serviço é para o profissional — farmacêutico ou
técnico em análises clínicas — inscrito no CRF-MT que vai mudar de estado e precisa
transferir a inscrição para o Conselho de destino.
Pessoa Física
Mudança para outro estado
Emite a Certidão de Transferência
📖
Leia antes de começar
As orientações completas — requisitos, documentos, prazos e valores — estão nas abas
abaixo. Leia todas antes de iniciar sua solicitação.
📍
Aqui o CRF-MT é o Conselho de origem
Este serviço emite a sua Certidão de Transferência. Com ela em mãos,
a inscrição no novo estado é solicitada no Conselho de destino — confirme com ele os
documentos exigidos e a validade da certidão antes de começar a atuar por lá.
📢 informações gerais
🧑💼
Quem pode solicitar
O profissional — farmacêutico ou técnico em Análises Clínicas — inscrito
no CRF-MT que vai passar a exercer suas atividades em outro estado.
⚠️
Antes de solicitar: verifique sua Responsabilidade Técnica
⛔
Tem RT ativa? Resolva isso primeiro
Se você possui Responsabilidade Técnica ativa em qualquer
estabelecimento farmacêutico registrado no CRF-MT, é obrigatório solicitar a
Baixa de
Responsabilidade Técnica antes de pedir a transferência da sua inscrição.
📋
O que você precisa ter
- inscrição regular no CRF-MT, sem pendências éticas ou administrativas;
- não possuir Responsabilidade Técnica ativa (veja o aviso acima);
- formulários preenchidos no computador — preenchidos à mão não são aceitos;
- documentos assinados à mão (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido.
📋
A lista completa de documentos
Está na aba Documentação Necessária, com o que enviar e como
preencher cada formulário.
📍
O que acontece com o seu pedido
Solicitada a transferência, o CRF-MT emite a Certidão de Transferência
e a encaminha ao Conselho do estado de destino. Sua inscrição continua a mesma — a transferência
não cancela seu registro, apenas o transfere para outro CRF.
⏳
Aguarde a conclusão do processo antes de atuar na nova jurisdição
Você só pode exercer a profissão no novo estado depois que a transferência
for efetivada lá.
💳
Débitos no CRF-MT
📌
Tenho débito com o CRF-MT. Isso impede a transferência?
Não. A existência de débito anterior não impede a transferência
(Resolução CFF nº 014/2024, art. 38). Mas a negociação — parcelamento ou quitação — deve ser
feita aqui no CRF-MT, antes de sair. Se você já tem a anuidade parcelada,
continue pagando as parcelas ao CRF-MT normalmente, mesmo depois de a transferência ser
concluída no novo estado.
⚠️
Observações importantes
- seu número de inscrição pode ser alterado, conforme as normas do CRF de destino;
- mantenha sua situação regular no CRF-MT até a efetivação da transferência;
- documentos ilegíveis ou incompletos podem gerar exigência (pedido de correção) ou o indeferimento da solicitação.
