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Baixa de Responsabilidade Técnica
Este serviço é para o farmacêutico responsável técnico que quer dar
baixa da sua responsabilidade técnica junto ao CRF-MT, encerrando formalmente o vínculo
com o estabelecimento farmacêutico.
Farmacêutico responsável técnico
Encerra o vínculo com o estabelecimento
Com ou sem transferência entre filiais
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Leia antes de começar
As orientações completas — requisitos, documentos, prazos e valores — estão nas abas
abaixo. Leia todas antes de iniciar sua solicitação.
📌
Ainda não assumiu a responsabilidade técnica?
A baixa encerra uma RT já efetivada.
Se o pedido ainda está em análise e você desistiu de assumir, o caminho é a Desistência de Responsabilidade Técnica.
Se o pedido ainda está em análise e você desistiu de assumir, o caminho é a Desistência de Responsabilidade Técnica.
📢 informações gerais
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Antes de iniciar o pedido, confira quem pode solicitar, o prazo e o que é exigido.
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🧑💼 Quem pode solicitar
- farmacêutico responsável técnico — a baixa é responsabilidade dele;
- representante legal do estabelecimento, só em caráter excepcional.
🏢Quando o estabelecimento pode pedir a baixa?Só em dois casos: quando o farmacêutico não fez a baixa no CRF-MT, ou quando não é possível contatar o profissional — por exemplo, em abandono de função. Nos dois, a impossibilidade precisa ser comprovada. -
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📌 Quando utilizar este serviço
- desligamento do farmacêutico do estabelecimento;
- o profissional deixou de exercer a responsabilidade técnica;
- substituição do responsável técnico.
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🌐 Abrangência
Aplica-se aos vínculos de responsabilidade técnica registrados no CRF-MT. -
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📋 Requisitos
- o profissional não está mais exercendo a função de responsável técnico;
- a solicitação reflete a situação real do vínculo profissional.
⚠️Formulários preenchidos no computadorNão são aceitos formulários preenchidos à mão. A assinatura, sim, pode ser à mão — com caneta azul ou preta — ou com certificado digital válido. -
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⏳ Prazo para comunicar
⏳Prazo de 5 dias úteisO encerramento do vínculo deve ser comunicado ao CRF-MT em até 5 (cinco) dias úteis, contados do fim do vínculo.🚫A baixa é um dever do farmacêuticoO descumprimento pode gerar responsabilização ética. O dever existe mesmo que o empregador retenha seus documentos. -
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⚖️ Fundamentação legal
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica, aprovado pela Resolução CFF nº 724/2022, estabelece como dever do farmacêutico comunicar ao Conselho Regional o encerramento do seu vínculo profissional.📖Art. 15, inciso XII“XII — comunicar formalmente ao CRF, em até 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.” -
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⚠️ Observações importantes
📌E depois da baixa?O estabelecimento deve providenciar a regularização da assistência farmacêutica.
⚠️ Antes de enviar, confira
- todos os documentos estão num único protocolo, enviados de uma só vez;
- todos os documentos estão legíveis e completos — do contrário, o pedido recebe exigência ou é indeferido.
