Inscrição Provisória por Transferência (Pessoa Física)
Este serviço é para o farmacêutico que já possui inscrição provisória ativa em outro estado e passará a exercer a profissão em Mato Grosso.
A transferência começa no CRF de origem, que emite a Certidão de Transferência. Ao transferir, sua inscrição continua provisória e o prazo de validade é mantido, sem reinício da contagem (Resolução CFF nº 014/2024, art. 24).
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
🧑💼 Quem pode solicitar
Este serviço é para o farmacêutico que possui inscrição provisória ativa em outro estado e passou a atuar — ou vai atuar — em Mato Grosso, seja por mudança de emprego, de domicílio profissional ou por qualquer outro motivo.
⚠️ Solicite a transferência antes de começar a trabalhar em Mato Grosso.
Sem o registro regularizado no CRF-MT, você não está autorizado a exercer a profissão no estado.
📍 Por onde começar
O pedido nasce no CRF onde você já está inscrito, não no CRF-MT. É lá que você solicita a Certidão de Transferência, documento que comprova sua situação regular e que o Conselho de origem tem até 30 (trinta) dias para emitir.
⏳ Fique atento ao prazo: a Certidão de Transferência vale 60 (sessenta) dias a partir da emissão. Vencido esse prazo, você precisará solicitá-la novamente ao Conselho de origem.
Por isso, protocole seu pedido no CRF-MT assim que receber a certidão.
📋 O que você precisa ter
- Inscrição provisória ativa e regular no CRF de origem;
- Certidão de Transferência emitida pelo CRF de origem, dentro da validade;
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Formulários preenchidos no computador — não serão aceitos formulários preenchidos à mão;
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Documentos assinados à mão (caneta) ou com certificado digital válido. O Requerimento é a exceção: exige assinatura à mão, porque ela é cadastrada no sistema como o modelo oficial da sua assinatura.
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A lista completa de documentos está na aba “📋 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”.
⚠️ Observações importantes
- A transferência não reinicia o prazo da sua inscrição provisória: você conserva o tempo que ainda restava no Conselho de origem;
- Envie todos os documentos de uma só vez, em um único protocolo;
- Documentos ilegíveis ou incompletos podem gerar exigência (pedido de correção) ou o indeferimento da solicitação.
📝 1º) Formulário do Requerimento
Baixe o Requerimento de Inscrição Profissional Provisória por Transferência:
👉 Clique aqui para baixar
Depois, siga esta ordem:
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- Preencha no computador — digite os dados no PDF antes de imprimir.
- Imprima o formulário já preenchido.
- Cole uma foto 3×4 no espaço indicado — padrão documento, com fundo branco.
- Assine à mão, com caneta preta ou azul.
- Digitalize o documento para enviar.
⚠️ Importante: O formulário deve ser preenchido digitalmente.
Requerimentos preenchidos à mão (manuscritos) não serão aceitos — a única parte escrita à mão é a assinatura.
📌 Por que a foto e a assinatura precisam ser físicas?
A assinatura à mão é recortada do formulário e cadastrada no sistema do CRF-MT como o modelo oficial da sua assinatura. Por isso, não substitua por assinatura eletrônica ou certificado digital neste formulário — assine com caneta, mesmo que vá enviar o pedido pela internet.
A foto 3×4 é usada na confecção do seu documento de identificação profissional. Escolha uma foto recente, nítida e com fundo branco.
📄 2º) Certidão de Transferência
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- Apresente a Certidão de Transferência original, emitida pelo CRF onde você está inscrito atualmente.
⏳ Confira a data de emissão: A certidão vale 60 (sessenta) dias.
Se estiver vencida, será necessário solicitá-la novamente ao Conselho de origem.
📄 3º) Documentação Pessoal
Apresente cópia acompanhada do documento original dos itens abaixo:
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- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa do Serviço Militar — apenas para o sexo masculino.
📌 Sobre as cópias: se entregar presencialmente, leve a cópia e o documento original, para conferência no atendimento. Se enviar pelo CRF-MT em Casa, digitalize os documentos e acrescente a Declaração de Autenticidade explicada no passo 4.
✍️ 4º) Declaração de Autenticidade das Cópias
⚠️ Só é necessária se você enviar os documentos pela internet.
Como nesse caso o CRF-MT não consegue conferir os originais, você declara que as cópias enviadas são autênticas. Na entrega presencial, pode pular esta etapa.
👉 Clique aqui para baixar a Declaração de Autenticidade de Cópias
⚠️ Antes de enviar, confira
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- Todos os documentos devem estar legíveis e completos (sem partes cortadas ou borradas);
- Digitalize as páginas inteiras, sem cortar bordas ou informações;
- A Certidão de Transferência deve estar dentro do prazo de validade;
- Documentos ilegíveis ou incompletos podem gerar exigência ou indeferimento do pedido.
Você pode enviar sua documentação de duas formas. Escolha a que for mais conveniente — o resultado é o mesmo.
💻 Opção 1 — Pela internet (CRF-MT em Casa)
O atendimento eletrônico permite fazer todo o procedimento sem sair de casa, de forma segura e a qualquer horário.
👉 Clique aqui e acesse o passo a passo completo da pré-inscrição online
⚠️ Envie todos os documentos de uma só vez, em um único protocolo.
O sistema não permite complementar um pedido depois de aberto, e o Conselho não junta protocolos enviados separadamente. Se faltar qualquer documento, ou se você abrir mais de um protocolo para o mesmo pedido, a solicitação será indeferida e você precisará começar tudo de novo.
✅ Antes de finalizar, confira a lista da aba “documentação necessária” e confirme que todos os arquivos foram anexados.
🏢 Opção 2 — Presencialmente
Entregue a documentação impressa na sede do CRF-MT em Cuiabá ou na seccional de Sinop.
Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
⛔ O CRF-MT não realiza impressão de documentos.
Traga toda a documentação já impressa e organizada. Não é possível imprimir, preencher formulários ou digitalizar documentos no atendimento.
🧑💼 Não pode ir pessoalmente?
Outra pessoa pode entregar os documentos por você. Para isso, ela precisa apresentar, junto com a documentação, o formulário de Autorização a Terceiros:
👉 Clique aqui para baixar a Autorização a Terceiros
Preencha o formulário no computador, imprima e assine à mão. Assim como o requerimento, não serão aceitos formulários preenchidos à mão.
📋 1. Registro do protocolo
O prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte ao registro do protocolo — seja pelo CRF-MT em Casa ou no atendimento presencial.
🔍 2. Análise da documentação
A análise é feita em até 10 (dez) dias úteis. Nesse período, o Conselho confere se todos os documentos exigidos foram enviados e se estão corretos, legíveis e devidamente assinados.
✅ 3. Resultado
Ao final da análise, seu pedido terá um destes três desfechos:
✅ Deferido
A documentação está completa e correta. Sua inscrição é efetivada e você é comunicado para dar seguimento ao processo.
⚠️ Em exigência
Falta algum documento ou algo precisa ser corrigido. Você é notificado sobre a pendência e, após o envio da correção, o Conselho tem mais 10 (dez) dias úteis para reanalisar o pedido.
⛔ Indeferido
O pedido é recusado. Isso acontece, por exemplo, quando a documentação está incompleta, ilegível, com formulário preenchido à mão ou dividida em mais de um protocolo. Nesse caso, será necessário abrir uma nova solicitação do zero — o protocolo indeferido não é reaproveitado.
👉 Para evitar o indeferimento, confira a lista da aba “documentação necessária” e revise todos os arquivos antes de finalizar o envio.
📍 Quando o prazo pode aumentar
Os 10 dias úteis são o prazo previsto para condições normais. Ele pode ser maior se:
- Houver pendência na documentação, com necessidade de complementação;
- O volume de solicitações estiver acima do normal;
- Ocorrer instabilidade de internet ou inconsistência no sistema de cadastro.
💰 Custos
Na transferência, você paga apenas a emissão dos novos documentos.
Os valores são fixos:
| Documento emitido | Valor |
|---|---|
| Cédula de Identidade Profissional | R$ 87,12 |
| Crachá profissional | R$ 31,00 |
| Total | R$ 118,12 |
✅ Você não paga anuidade ao CRF-MT no ano da transferência.
A anuidade do ano em que a transferência é solicitada deve ser paga ao Conselho de origem, e a lei proíbe nova cobrança pelo Conselho de destino (Resolução CFF nº 014/2024, art. 38). A cobrança da anuidade pelo CRF-MT começa somente no ano seguinte.
⚠️ Débitos anteriores: Ter débito no Conselho de origem não impede a transferência, mas a negociação desses valores deve ser feita lá, antes de transferir. Se você parcelou a anuidade do ano, continue pagando as parcelas ao Conselho de origem, mesmo que vençam depois da conclusão da transferência.
