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Inscrição Provisória por Transferência (Pessoa Física)

Este serviço é para o farmacêutico que já possui inscrição provisória ativa em outro estado e passará a exercer a profissão em Mato Grosso.
A transferência começa no CRF de origem, que emite a Certidão de Transferência. Ao transferir, sua inscrição continua provisória e o prazo de validade é mantido, sem reinício da contagem (Resolução CFF nº 014/2024, art. 24).

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍💼 Quem pode solicitar

Este serviço é para o farmacêutico que possui inscrição provisória ativa em outro estado e passou a atuar — ou vai atuar — em Mato Grosso, seja por mudança de emprego, de domicílio profissional ou por qualquer outro motivo.

A transferência regulariza sua situação no CRF-MT sem alterar a natureza do registro: sua inscrição continua provisória, com o
mesmo prazo de validade concedido pelo Conselho de origem.

⚠️ Solicite a transferência antes de começar a trabalhar em Mato Grosso.
Sem o registro regularizado no CRF-MT, você não está autorizado a exercer a profissão no estado.


📍 Por onde começar

O pedido nasce no CRF onde você já está inscrito, não no CRF-MT. É lá que você solicita a Certidão de Transferência, documento que comprova sua situação regular e que o Conselho de origem tem até 30 (trinta) dias para emitir.

Fique atento ao prazo: a Certidão de Transferência vale 60 (sessenta) dias a partir da emissão. Vencido esse prazo, você precisará solicitá-la novamente ao Conselho de origem.
Por isso, protocole seu pedido no CRF-MT assim que receber a certidão.


📋 O que você precisa ter
  • Inscrição provisória ativa e regular no CRF de origem;
  • Certidão de Transferência emitida pelo CRF de origem, dentro da validade;
  • Formulários preenchidos no computador — não serão aceitos formulários preenchidos à mão;
  • Documentos assinados à mão (caneta) ou com certificado digital válido. O Requerimento é a exceção: exige assinatura à mão, porque ela é cadastrada no sistema como o modelo oficial da sua assinatura.
  • A lista completa de documentos está na aba “📋 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”.

⚠️ Observações importantes
  • A transferência não reinicia o prazo da sua inscrição provisória: você conserva o tempo que ainda restava no Conselho de origem;
  • Envie todos os documentos de uma só vez, em um único protocolo;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos podem gerar exigência (pedido de correção) ou o indeferimento da solicitação.