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Defesa de Auto de Infração

Este procedimento se aplica a empresa que foi autuada por infringir as determinações da Lei 3820/60. A empresa poderá apresentar a defesa do auto de infração, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, nos termos do artigo 10 da Resolução CFF nº 566/12.

PASSO A PASSO – Defesa de Auto de Infração – (1º Instância)