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Certidão de Anotação da 

Atividade Profissional Farmacêutica (AAPF)

Este procedimento se aplica ao farmacêutico que solicita comprovar qualificação profissional
para responder pela atividade desenvolvida. . (Resolução CFF 507/2009)
.

QUEM PODE SOLICITAR

Os farmacêuticos, no exercício de suas atividades profissionais, na prestação de serviços e na elaboração de planos e programas específicos, poderão solicitar a emissão da Certidão AAPF (Atividade Profissional Farmacêutica) nas seguintes situações:

  • Para fins de comprovação de aptidão técnica, quando o profissional necessitar demonstrar que está habilitado a elaborar e responder por planos, programas ou projetos específicos.
    Exemplo: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), entre outros.
  • Quando o profissional exerce atividades em estabelecimentos dispensados de registro nos Conselhos Regionais de Farmácia, conforme disposto na Lei nº 6.839/1980.
  • Para comprovação de habilitação técnica, nos casos em que o profissional atua em determinado estabelecimento e necessita demonstrar que possui competência legal para desempenhar atividades específicas, mesmo que já possua Certidão de Regularidade Técnica (CRT).