Apostilamento Provisório
Este procedimento se aplica ao farmacêutico que concluiu curso de habilidades farmacêuticas e está aguardando a emissão do certificado.
A habilitação provisória permite o exercício da nova atribuição profissional pelo período máximo de 6 (seis) meses.
Este procedimento é destinado ao farmacêutico que concluiu curso de qualificação ou de habilidades farmacêuticas, mas que ainda não possui o certificado de conclusão emitido pela instituição de ensino.
Nesses casos, é possível solicitar a averbação de título em caráter provisório, permitindo o exercício da nova atribuição profissional pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, conforme regulamentação vigente do Conselho Federal de Farmácia.
A habilitação provisória estará condicionada à apresentação de documentação comprobatória da conclusão do curso.
Serão aceitos para averbação:
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Declaração da instituição do curso de especialização lato sensu, realizados em Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
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Declaração da instituição do curso stricto sensu (mestrado ou doutorado), cadastrados na Plataforma Sucupira ou na Plataforma Carolina Bori.
