Alteração da jornada de trabalho e/ou cargo do Farmacêutico Estabelecimento PÚBLICO
Estabelecimentos que exploram serviços profissionais farmacêuticos, através de seu representante legal.
Conforme o art. 24 da Lei 3.820/60; art. 15 da Lei 13.021/14; e Resoluções 577/2013, 638/2017 e 721/2022 do CFF
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OBS: Não será aceito o requerimento se preenchido a mão (manuscrito).
2º Passo – Preencher o formulário no site:
Requerimento de Termo de Compromisso e Atividades do Farmacêutico: Clique aqui para baixar
Imprimir o requerimento devidamente assinado (manuscrito e/ou com certificado digital) pelo profissional.
OBS: Preencher 01 (um) requerimento para cada responsável técnico que está sendo registrado e não será aceito o requerimento se preenchido a mão (manuscrito)
3º Passo – Prova de relação contratual entre o estabelecimento público e farmacêutico interessado, juntamente com um dos seguintes documentos comprobatórios abaixo, quando for o caso:
3.1 – Para Responsável Técnico contratado (CLT):
Carteira de Trabalho (CTPS) – (Cópia das Páginas: Foto/Qualificação Civil/Contrato de Trabalho/Anotações Gerais), ou CTPS digital (constando todos os dados do profissional, admissão, salário); caso o farmacêutico seja contratado, preenchida conforme Convenção Coletiva vigente;
3.2 – Para Responsável Técnico contratado como Prestador de Serviços:
Contrato de Prestação de Serviços, para autônomo, quando aplicável, ou Contrato de Prestação de Serviços com indicação do farmacêutico diretor/responsável técnico/substituto, em se tratando de pessoa jurídica;
3.3 – Para Responsável Técnico Servidor Público:
Cópia da Cédula de identidade profissional física/digital do(s) farmacêutico(s) interessado (s) no processo ou outro documento de identificação com foto.
4º Passo – Cópia de documento oficial com foto do representante legal;
5º Passo – Escala de Revezamento, (quando aplicável) – quando houver a necessidade de realizar o revezamento de farmacêuticos, a empresa deverá apresentar a escala, contendo as assinaturas e carimbos dos farmacêuticos e do representante legal do estabelecimento, conforme as seguintes situações:
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- Para o funcionamento do estabelecimento de domingo a sábado;
Preencher e assinar, a escala de revezamento: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito) -
Para o funcionamento do estabelecimento por 24 horas (vinte e quatro horas) com trabalho em turno ininterrupto, com jornada 12X36:
Preencher e assinar, a escala de revezamento 12×36: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
- Para o funcionamento do estabelecimento de domingo a sábado;
6º Passo – Usar somente se deseja autorizar um terceiro a representar o estabelecimento perante o CRF-MT.
Preencher o formulário:
Requerimento de Autorização – Pessoa Jurídica: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
O requerimento deve estar com firma reconhecida em cartório em caso de terceiros, quando aplicável; entende-se terceiros toda e qualquer pessoa que não seja o representante legal da empresa, ou Procuração Pública ou Procuração Simples com firma reconhecida em cartório, para assinar requerimentos junto ao CRF-MT.
- Atendimento PRESENCIAL:
- Trazer os documentos exigidos até a sede ou seccionais do CRF-MT nas cidades de Cuiabá, Sinop ou Barra do Garças.
- Atendimento ON-LINE, enviar e-mail: :
- O requerimento deve estar preenchido corretamente e devidamente assinado pelo solicitante. A assinatura somente será aceita se for de próprio punho, com caneta esferográfica de cor preta ou azul ou formulário em formato digital em PDF assinado com certificado digital válido.
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Digitalizar o requerimento e documentos acima citados no formato .PDF, e enviar por e-mail para o CRF-MT, da seguinte maneira:
- Enviar o e-mail para o endereço eletrônico: protocolo@crfmt.org.br
- No campo ASSUNTO do e-mail, escreva exatamente conforme abaixo:
ALTERAÇÃO DE CARGO E/OU HORÁRIO - Informe no corpo do e-mail seu nome completo e número de telefone para contato;
- IMPORTANTE: Se os documentos enviados estiverem incorretos, ilegíveis e/ou sem a devida assinatura no requerimento, e os arquivos anexados em outros formatos será INDEFERIDA a solicitação, devendo o requerente encaminhar nova solicitação, seguindo todas as orientações acima.
- Protocolo
- Análise dos documentos e prazo para analise de até 07 (sete) dias úteis a partir da data do protocolo.
- Comunicado via e-mail se houver pendências;
- Resposta do protocolo via e-mail sobre deferimento ou indeferimento do serviço;
- Sendo Deferido, o lançamento será feito no cadastro do CRF-MT;
- Finalização de protocolo.
- Registro: 07 (sete) dias úteis a partir da data do protocolo.
O Prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos:
- Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais para o solicitante;
- Contará mais 07 (sete) dias úteis a partir da resposta da solicitação.
- Sem custos.