CRF-MT esclarece regras para atuação de farmacêuticos na acupuntura
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) publica Nota Técnica com orientações aos farmacêuticos que atuam ou pretendem atuar na acupuntura. O documento apresenta os critérios de habilitação, atribuições profissionais e os limites legais, éticos e sanitários para o exercício da atividade.
A orientação está fundamentada na Lei nº 15.345/2026 e na Resolução CFF nº 8/2026. Para atuar integralmente na área, o farmacêutico deve estar regular no Conselho Regional e atender a pelo menos um dos requisitos previstos na norma, como graduação em acupuntura, título de especialista, formação equivalente no exterior devidamente revalidada ou exercício comprovado e ininterrupto da atividade por pelo menos cinco anos até 13 de janeiro de 2026.
A habilitação não é automática e deve ser solicitada ao CRF-MT para o devido apostilamento. Cursos de extensão permitem apenas a realização dos procedimentos específicos contemplados na capacitação.
Entre as atribuições do farmacêutico habilitado estão avaliação em acupuntura, aplicação de agulhas e métodos afins, acompanhamento da resposta terapêutica, atendimento domiciliar e responsabilidade técnica de serviços. A atuação deve respeitar os limites profissionais e as normas de biossegurança.
O CRF-MT reforça ainda a necessidade de atualização técnico-científica e de regularidade perante os órgãos de fiscalização profissional e sanitária, garantindo segurança e qualidade na assistência aos usuários.
