Farmacêutico deve cumprir requisitos legais para atuar na saúde estética, alerta CRF-MT
Registro do título de especialista no Conselho Regional é obrigatório antes da realização de qualquer procedimento estético
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) orienta os farmacêuticos sobre os requisitos legais para atuação na área da saúde estética. De acordo com nota técnica divulgada pela autarquia, somente profissionais que cumprirem todas as exigências previstas nas normas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) estão autorizados a realizar procedimentos estéticos.
Segundo o CRF-MT, o primeiro passo é a conclusão da graduação em Farmácia. Somente após a formação o profissional poderá ingressar em uma pós-graduação lato sensu reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 horas, ou em curso livre reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia.
Concluída a formação complementar, o farmacêutico deve registrar o título de especialista junto ao Conselho Regional de Farmácia antes de iniciar qualquer atendimento na área estética. Além disso, é obrigatório manter atualizados os dados cadastrais, bem como os vínculos profissionais e horários de atuação, informações que podem ser solicitadas durante ações de fiscalização.
Registro é indispensável
O CRF-MT reforça que a conclusão da especialização, por si só, não autoriza o exercício da atividade estética.
Sem o registro do título de especialista no Conselho Regional de Farmácia, o profissional não pode realizar procedimentos estéticos, mesmo que já tenha concluído a formação exigida.
Procedimentos autorizados
As Resoluções CFF nº 616/2015 e nº 645/2017 autorizam o farmacêutico habilitado a executar procedimentos exclusivamente estéticos, entre eles:
- aplicação de toxina botulínica (Botox);
- preenchimentos dérmicos absorvíveis;
- fios lifting absorvíveis;
- carboxiterapia;
- intradermoterapia (mesoterapia);
- agulhamento e microagulhamento;
- criolipólise;
- laserterapia ablativa fracionada.
O Conselho destaca que a atuação deve respeitar rigorosamente os limites da habilitação profissional e da legislação vigente, garantindo segurança aos pacientes e o exercício ético da profissão.
A orientação integra as ações do CRF-MT voltadas à valorização da atuação farmacêutica e ao fortalecimento da fiscalização do exercício profissional, assegurando que os procedimentos estéticos sejam realizados apenas por farmacêuticos devidamente habilitados e registrados.
