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Defesa de Auto de Infração
1ª Instância (Pessoa Jurídica)

Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico (pessoa jurídica) que foi autuado
por infringir as disposições da Lei nº 3.820/1960 e deseja apresentar
defesa administrativa em face de Auto de Infração,
no âmbito do CRF-MT, em primeira instância.
A defesa poderá ser apresentada pelo representante legal da empresa ou por pessoa devidamente constituída com poderes para representá-la, nos termos do art. 10 da Resolução CFF – 566/2012.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
📢 Informações Gerais
  • Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico (pessoa jurídica) que deseja apresentar defesa administrativa em face de Auto de Infração, no âmbito do CRF-MT, em primeira instância.
  • O Processo Administrativo Fiscal é instaurado a partir da lavratura do Auto de Infração ao estabelecimento que infringir as disposições da Lei nº 3.820/1960.

  • Após a data da inspeção, o auto de infração será disponibilizado em até 2 (dois) dias corridos na plataforma CRF-EM-CASA. 

  • Encerrado o prazo de disponibilização do auto de infração, o estabelecimento poderá apresentar a defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • O acompanhamento do processo poderá ser realizado por meio do acesso restrito da empresa no portal CRF-MT em Casa, na opção “Meus Processos”.


🏢 Quem pode solicitar
  • Representante legal do estabelecimento;
  • Procurador devidamente constituído;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando o estabelecimento for autuado pela fiscalização do CRF-MT;
  • Quando desejar apresentar defesa administrativa contra o auto de infração;
  • Dentro do prazo estabelecido na notificação recebida;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos autos de infração lavrados pela fiscalização do CRF-MT.

📋 Requisitos
  • Respeitar o prazo para apresentação da defesa;
  • Apresentar documentação que comprove os fatos alegados;
  • Não serão aceitos documentos ilegíveis ou incompletos;
  • Os documentos devem estar assinados pelo responsável legal ou procurador;

⚠️ Observações importantes
  • A defesa será analisada em primeira instância administrativa;
  • O não envio da defesa dentro do prazo poderá resultar na continuidade do processo administrativo;
  • A apresentação da defesa não garante o deferimento do pedido;
  • Informações falsas ou inconsistentes poderão agravar a situação do autuado;