Defesa de Auto de Infração
1ª Instância (Pessoa Jurídica)
Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico (pessoa jurídica) que foi autuado
por infringir as disposições da Lei nº 3.820/1960 e deseja apresentar defesa administrativa em face de Auto de Infração,
no âmbito do CRF-MT, em primeira instância.
A defesa poderá ser apresentada pelo representante legal da empresa ou por pessoa devidamente constituída com poderes para representá-la, nos termos do art. 10 da Resolução CFF – 566/2012.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 Informações Gerais
- Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico (pessoa jurídica) que deseja apresentar defesa administrativa em face de Auto de Infração, no âmbito do CRF-MT, em primeira instância.
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O Processo Administrativo Fiscal é instaurado a partir da lavratura do Auto de Infração ao estabelecimento que infringir as disposições da Lei nº 3.820/1960.
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Após a data da inspeção, o auto de infração será disponibilizado em até 2 (dois) dias corridos na plataforma CRF-EM-CASA.
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Encerrado o prazo de disponibilização do auto de infração, o estabelecimento poderá apresentar a defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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O acompanhamento do processo poderá ser realizado por meio do acesso restrito da empresa no portal CRF-MT em Casa, na opção “Meus Processos”.
🏢 Quem pode solicitar
- Representante legal do estabelecimento;
- Procurador devidamente constituído;
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando o estabelecimento for autuado pela fiscalização do CRF-MT;
- Quando desejar apresentar defesa administrativa contra o auto de infração;
- Dentro do prazo estabelecido na notificação recebida;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos autos de infração lavrados pela fiscalização do CRF-MT.
📋 Requisitos
- Respeitar o prazo para apresentação da defesa;
- Apresentar documentação que comprove os fatos alegados;
- Não serão aceitos documentos ilegíveis ou incompletos;
- Os documentos devem estar assinados pelo responsável legal ou procurador;
⚠️ Observações importantes
- A defesa será analisada em primeira instância administrativa;
- O não envio da defesa dentro do prazo poderá resultar na continuidade do processo administrativo;
- A apresentação da defesa não garante o deferimento do pedido;
- Informações falsas ou inconsistentes poderão agravar a situação do autuado;
