Transferência de Inscrição Profissional para outro Regional (Pessoa Física)
Este serviço destina-se ao profissional (farmacêutico ou técnico em análises clínicas) inscrito no CRF-MT
que deseja transferir sua inscrição profissional para outro Conselho Regional de Farmácia (CRF),
em razão de mudança de domicílio profissional para outra jurisdição.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
🧑💼 Quem pode solicitar
- Profissional (farmacêutico ou técnico em análises clínicas) inscrito no CRF-MT;
- Profissional que pretende exercer suas atividades em outro estado;
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando houver mudança de domicílio profissional para outro estado;
- Quando o profissional deixar de atuar no estado de Mato Grosso;
- Quando desejar regularizar sua inscrição junto ao CRF de destino;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos profissionais inscritos no CRF-MT que desejam transferir sua inscrição para outro CRF.
📋 Requisitos
- Estar regularmente inscrito no CRF-MT;
- Não possuir pendências éticas, administrativas ou financeiras;
- O Profissional não pode ter Responsabilidade Técnica ativa (RT), no CRF-MT;
- Caso o profissional farmacêutico tenha Responsabilidade Técnica ativa (RT) em qualquer estabelecimento farmacêutico registrado no CRF-MT, deverá obrigatoriamente solicitar antes da Transferência da Inscrição para outro regional, a sua Baixa de Responsabilidade Técnica: clique aqui para realizar.
- Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
- Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;
⚠️ Observações importantes
- A transferência não implica cancelamento da inscrição, mas sim sua continuidade em outro CRF;
- O profissional deverá aguardar a conclusão do processo para exercer atividades na nova jurisdição;
- O número de inscrição poderá ser alterado conforme normas do CRF de destino;
- O profissional deverá manter sua situação regular até a efetivação da transferência;
- Débitos existentes deverão ser regularizados;
- Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento;
