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Inscrição Profissional Secundária (Pessoa Física)

Este serviço destina-se ao profissional farmacêutico que possui inscrição ativa em
outro Conselho Regional de Farmácia (CRF) e deseja exercer atividades também no estado de Mato Grosso,
sem cancelar sua inscrição de origem, por meio da inscrição secundária no CRF-MT.
Conforme Resolução CFF – 638/2017 Art. 26 

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍💼 Quem pode solicitar
  • Profissional farmacêutico com inscrição ativa em outro CRF;
  • Profissional que pretende exercer atividades por mais de 90 (noventa) dias simultaneamente no CRF-MT e em outra jurisdição;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando o profissional deseja atuar no estado de Mato Grosso, mantendo sua inscrição no CRF de origem;
  • Quando exerce atividades em mais de um estado;
  • Quando não deseja realizar transferência de inscrição;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos profissionais com inscrição ativa em outro CRF que necessitam atuar também na jurisdição do CRF-MT.

📋 Requisitos
  • Estar com inscrição ativa e regular no CRF de origem;
  • Não possuir pendências éticas, administrativas ou financeiras;
  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes

  • A inscrição secundária não substitui a inscrição principal no CRF de origem;
  • O profissional passará a possuir duas inscrições ativas (origem e CRF-MT);
  • A inscrição secundária permite o exercício legal da profissão em mais de uma jurisdição;
  • O profissional deverá cumprir as obrigações junto a ambos os Conselhos Regionais;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento da solicitação;
  • Para  que o profissional possa realizar sua inscrição, a Certidão emitida pelo CRF de origem deverá ter sido recebida pelo CRF/MT ou o profissional apresentar no momento de inscrição.