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Inscrição Profissional Secundária (Pessoa Física)

Este serviço é para o farmacêutico com inscrição ativa em outro estado que vai exercer atividades em Mato Grosso
por mais de 90 dias, sem cancelar a inscrição de origem.
As duas inscrições ficam ativas ao mesmo tempo, com anuidade cobrada por cada Conselho (Resolução CFF nº 014/2024, art. 26).

 

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍💼 Quem pode solicitar

O farmacêutico com inscrição ativa em outro CRF que pretende exercer atividades no CRF-MT por mais de 90 (noventa) dias, mantendo ao mesmo tempo a inscrição no estado de origem.

📌 Vai atuar em Mato Grosso por até 90 dias?
Você não precisa de inscrição secundária. Use o serviço de Inscrição por Visto, mais simples e sem custo (Resolução CFF nº 014/2024, art. 25).


📋 O que você precisa ter
  • Inscrição ativa e regular no CRF de origem;
  • Certidão do CRF de origem, informando que você não está suspenso nem eliminado, e mencionando sua atividade atual, o estabelecimento e o horário de trabalho (Resolução CFF nº 014/2024, art. 26, §1º);
  • Formulários preenchidos no computador — não serão aceitos formulários preenchidos à mão;
  • Documentos assinados à mão (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido. O Requerimento é a exceção: exige assinatura à mão, porque ela é cadastrada no sistema como o modelo oficial da sua assinatura.

A lista completa de documentos está na aba “documentação necessária”.


⏳ Antes de solicitar

A Certidão emitida pelo CRF de origem precisa estar em mãos do CRF-MT — ou apresentada por você — no momento da inscrição. Sem ela, o pedido não pode ser efetivado.


⚠️ Observações importantes
  • A inscrição secundária não substitui sua inscrição no CRF de origem — você passa a ter duas inscrições ativas, uma em cada Conselho;
  • As anuidades são cobradas de forma independente e concomitante pelos dois Conselhos (art. 26, §1º);
  • Você não tem direito a voto nem a ser votado no CRF-MT, nem recebe cédula de identidade profissional nesta jurisdição (art. 26, §4º);
  • Todas as despesas da inscrição secundária correm por sua conta (art. 26, §5º);
  • Ao encerrar suas atividades em Mato Grosso, você deve solicitar o cancelamento da inscrição secundária para evitar cobranças futuras de anuidade (art. 26, §7º);
  • Documentos ilegíveis ou incompletos podem gerar exigência (pedido de correção) ou o indeferimento da solicitação.