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Inscrição Provisória por Transferência (Pessoa Física)

Este procedimento destina-se ao farmacêutico que possui inscrição provisória ativa em
Conselho Regional de Farmácia de outra jurisdição e que solicita a transferência de sua inscrição para o CRF-MT,
mantendo-se a natureza provisória do registro.
Nos termos da Resolução CFF nº 638/2017, art. 20, §1º, a inscrição provisória possui validade de 12 (doze) meses.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍💼 Quem pode solicitar
  • Farmacêutico com inscrição provisória ativa em outro CRF e deseja atuar no estado de Mato Grosso;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando o farmacêutico possui inscrição provisória em outro estado e irá atuar em Mato Grosso;
  • Quando houver mudança de domicílio profissional;
  • Quando houver necessidade de regularizar a atuação profissional no CRF-MT;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos farmacêuticos com inscrição provisória em outro CRF que necessitam transferir sua inscrição para o CRF-MT.

📋 Requisitos
  • Estar com inscrição provisória ativa e regular no CRF de origem;
  • Apresentar documentação exigida para transferência;
  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes
  • A transferência deverá ser solicitada antes do início das atividades no estado de Mato Grosso;
  • O profissional não poderá exercer atividades no CRF-MT sem a devida regularização da inscrição;
  • O prazo da inscrição provisória permanece vinculado ao prazo original concedido pelo CRF de origem;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento do pedido;