Registro de Estabelecimento Farmacêutico
Filantrópico (Pessoa Jurídica)
Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico de natureza pública ou filantrópica (pessoa jurídica) que deseja realizar
seu registro junto ao CRF-MT, requisito obrigatório para o funcionamento regular e exercício das atividades farmacêuticas.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
🏢 Quem pode solicitar
- Representante legal da instituição;
- Gestor responsável pela unidade;
- Procurador devidamente constituído;
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando estabelecimentos filantrópicos certificados pelo CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)
- Quando da criação ou implantação de unidade farmacêutica;
- Quando a instituição iniciar atividades farmacêuticas;
- Quando houver necessidade de regularização junto ao CRF-MT;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos estabelecimentos farmacêuticos públicos e filantrópicos sujeitos à fiscalização do CRF-MT.
📋 Requisitos
- A instituição deve estar regularmente constituída;
- Indicar farmacêutico responsável técnico com inscrição ativa no CRF-MT;
- Formalizar o vínculo do farmacêutico (nomeação, contrato ou designação);
- Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
- Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;
⚠️ Observações importantes
- O registro no CRF-MT é obrigatório para o funcionamento da unidade farmacêutica;
- O estabelecimento não poderá exercer atividades sem responsável técnico;
- A ausência de registro poderá acarretar sanções administrativas;
- Alterações cadastrais devem ser comunicadas ao CRF-MT;
- Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento;
