Reativação de Inscrição Profissional (Pessoa Física)
Este procedimento se aplica ao farmacêutico ou técnico em análises clínicas
que cancelou a inscrição e necessita reativá-la no CRF-MT.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
🧑⚕️ Quem pode solicitar
O farmacêutico ou técnico em Análises Clínicas que cancelou sua inscrição no CRF-MT e deseja voltar a exercer a profissão.
📋 O que você precisa ter
- Inscrição anteriormente cadastrada no CRF-MT, hoje cancelada;
- Formulários preenchidos no computador — não serão aceitos formulários preenchidos à mão;
- Documentos assinados à mão (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido.
A lista completa de documentos está na aba “documentação necessária”.
💳 Custos e débitos na reativação
A reativação tem taxa de emissão dos novos documentos, já que sua cédula foi eliminada no cancelamento e será emitida uma nova via. Essas despesas ficam por conta do profissional (Resolução CFF nº 014/2024, art. 41, §2º).
📌 Tenho débito de anuidade anterior. Isso impede a reativação?
Não. O débito de anuidades anteriores não impede a reativação nem a emissão de novos documentos (art. 61). Ele continua existindo e segue passível de cobrança, mas é tratado separadamente da taxa de reativação.
⚠️ Observações importantes
- A reativação só é efetivada após a análise do CRF-MT;
- Você não pode exercer a profissão antes de a reativação ser efetivada;
- Informações inconsistentes podem gerar exigência (pedido de correção) ou o indeferimento da solicitação.
