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Sessão de Depoimento em Processo Disciplinar Ético
(Pessoa Física)

Após receber a citação e intimação da Comissão de Ética, o farmacêutico indiciado deverá comparecer presencialmente na sede do CRF/MT para ser ouvido pela Comissão de Ética, no dia e horário marcados.
Importante esclarecer que o farmacêutico tem o direito de constituir um advogado, mas não é uma obrigação. Caso não possua, ele próprio poderá se manifestar no processo.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 solicitar sessão depoimento por vídeo conferência

 🧑‍⚕️ Quem deve solicitar

  • Profissional formalmente indiciado no Processo Disciplinar Ético;
  • Procurador devidamente constituído, mediante apresentação de instrumento de procuração válido;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando as partes não puderem comparecer presencialmente a sessão de depoimento na sede do CRF-MT;

  ⚠️ Como solicitar

  • O indiciado ou seu procurador legalmente constituído deverá encaminhar a solicitação à comissão de ética, através do e-mail: juridico@crfmt.org.br, com a devida justificativa.
  • A solicitação será analisada pela comissão de ética e, sendo deferido, será emitida gerado o link de acesso a sessão remota e enviado por e-mail às partes do processo.