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Recurso ao CFF em Processo Disciplinar Ético
Esta página orienta o farmacêutico inscrito no CRF-MT que recebeu a decisão de
julgamento do processo disciplinar ético e quer recorrer. O recurso é dirigido ao
Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Pessoa Física
Após a decisão de julgamento
Conselho Federal de Farmácia
⏳
O recurso tem prazo — contado da ciência da decisão
Vencido o prazo, o recurso não é conhecido. Confira o prazo, o que deve constar da peça
e a forma de protocolo nas abas abaixo antes de qualquer providência.
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Quem decide o recurso é o CFF, não o CRF-MT
O recurso é dirigido ao Conselho Federal de Farmácia, que é a instância
seguinte ao julgamento realizado no Regional. Confira nas abas abaixo onde protocolar e como o processo
segue a partir daí.
📢 informações gerais
Antes de apresentar o recurso, confira quem deve apresentar e quando usar este serviço.
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1
🧑⚕️ Quem deve apresentar
- profissional formalmente indiciado no Processo Disciplinar Ético;
- procurador devidamente constituído, com instrumento de procuração válido.
-
2
📌 Quando utilizar este serviço
- ao receber a decisão do julgamento e não concordar com a(s) penalidade(s) aplicada(s) pelo Plenário do CRF-MT.
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3
⚠️ Observações importantes
🔒Acesso restritoAs informações do processo só são acessadas pelas partes envolvidas ou por seus representantes legais.
⚠️ Antes de enviar, confira
- se o recurso for apresentado por procurador, o instrumento de procuração válido está anexado;
- as informações estão completas — informações incompletas podem dificultar a localização do processo.
