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Julgamento em Processo Disciplinar Ético (Pessoa Física)

Este procedimento é realizado após a finalização da instrução processual por parte da
Comissão de Ética do Conselho Regional de Farmácia.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais

 🧑‍⚕️ Quem deve comparecer

  • Profissional formalmente indiciado no Processo Disciplinar Ético;
  • Procurador devidamente constituído, mediante apresentação de instrumento de procuração válido;

📌 Quando ocorre o julgamento
  • Finalizado os trabalhos por parte da Comissão de Ética, o processo é encaminhado à Presidência do CRFMT para que seja julgado;
  • Será designada a sessão de julgamento, bem como nomeado o Conselheiro relator;
  • O indiciado e seu procurador legalmente constituído serão intimados para, caso queiram, comparecer ao julgamento, onde terá o direito de fazer sustentação oral por até 10(dez) minutos;
  • Caso não possa comparecer, o processo será julgado normalmente, sendo encaminhada a decisão ao Indicado.

  ⚠️ Observações importantes

  • A Sessão Plenária de Julgamento de Processo Ético será realizada exclusivamente na modalidade presencial, a fim de garantir o sigilo da sessão, não sendo possível a participação remota;
  • O acesso a Sessão é restrito às partes envolvidas e seus representantes legais;
  • O indiciado deverá informar sobre o comparecimento a sessão, através do e-mail: juridico@crfmt.org.br