Julgamento em Processo Disciplinar Ético (Pessoa Física)
Este procedimento é realizado após a finalização da instrução processual por parte da
Comissão de Ética do Conselho Regional de Farmácia.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
🧑⚕️ Quem deve comparecer
- Profissional formalmente indiciado no Processo Disciplinar Ético;
- Procurador devidamente constituído, mediante apresentação de instrumento de procuração válido;
📌 Quando ocorre o julgamento
- Finalizado os trabalhos por parte da Comissão de Ética, o processo é encaminhado à Presidência do CRFMT para que seja julgado;
- Será designada a sessão de julgamento, bem como nomeado o Conselheiro relator;
- O indiciado e seu procurador legalmente constituído serão intimados para, caso queiram, comparecer ao julgamento, onde terá o direito de fazer sustentação oral por até 10(dez) minutos;
- Caso não possa comparecer, o processo será julgado normalmente, sendo encaminhada a decisão ao Indicado.
⚠️ Observações importantes
- A Sessão Plenária de Julgamento de Processo Ético será realizada exclusivamente na modalidade presencial, a fim de garantir o sigilo da sessão, não sendo possível a participação remota;
- O acesso a Sessão é restrito às partes envolvidas e seus representantes legais;
- O indiciado deverá informar sobre o comparecimento a sessão, através do e-mail: juridico@crfmt.org.br
