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Inscrição Profissional Remida (Pessoa Física)

Este serviço é para o profissional, Farmacêutico ou Técnico em Análises Clínicas
regularmente inscrito no CRF-MT que atenda aos requisitos da inscrição remida, previstos no art. 30 da Resolução CFF nº 014/2024.
A inscrição remida mantém seu registro profissional ativo, com dispensa do pagamento de anuidades.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍💼 Quem pode solicitar

O profissional — farmacêutico ou técnico em Análises Clínicas — inscrito no CRF-MT que atenda aos requisitos da inscrição remida, previstos no art. 30 da Resolução CFF nº 014/2024.


📋 O que você precisa ter

Para solicitar a inscrição remida, é necessário atender, ao mesmo tempo, a todos os requisitos abaixo:

  • Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
  • Contribuição mínima de 30 (trinta) anos junto ao Conselho Regional de Farmácia;
  • Estar quite com o CRF-MT;
  • Não estar suspenso nem respondendo a processo disciplinar ético.

📌 Ou, alternativamente:
ter doença incapacitante, comprovada por laudo de junta médica que ateste o diagnóstico, o tratamento e a impossibilidade de exercício laboral (art. 30, §2º). Nesse caso, os quatro requisitos acima não se aplicam.


✅ O que muda com a inscrição remida

Você fica dispensado do pagamento de anuidades (art. 30, §1º), mas continua com sua inscrição regularmente ativa no CRF-MT — a remida não é um cancelamento nem uma baixa de registro.


⚠️ Observações importantes
  • A concessão é registrada por anotação na sua carteira profissional, com data da concessão (art. 31);
  • A solicitação está sujeita à análise do CRF-MT e homologação em plenário;
  • O não atendimento aos requisitos pode resultar no indeferimento do pedido.