Certidão de Anotação da
Atividade Profissional Farmacêutica (AAPF)
Este procedimento se aplica ao farmacêutico que solicita comprovar qualificação profissional
para responder pela atividade desenvolvida. . (Resolução CFF 507/2009).
QUEM PODE SOLICITAR
Os farmacêuticos, no exercício de suas atividades profissionais, na prestação de serviços e na elaboração de planos e programas específicos, poderão solicitar a emissão da Certidão AAPF (Atividade Profissional Farmacêutica) nas seguintes situações:
- Para fins de comprovação de aptidão técnica, quando o profissional necessitar demonstrar que está habilitado a elaborar e responder por planos, programas ou projetos específicos.Exemplo: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), entre outros.
- Quando o profissional exerce atividades em estabelecimentos dispensados de registro nos Conselhos Regionais de Farmácia, conforme disposto na Lei nº 6.839/1980.
- Para comprovação de habilitação técnica, nos casos em que o profissional atua em determinado estabelecimento e necessita demonstrar que possui competência legal para desempenhar atividades específicas, mesmo que já possua Certidão de Regularidade Técnica (CRT).
