Assunção e Alteração de Responsabilidade Técnica,
Jornada e Cargo do Farmacêutico
(Estabelecimento Público/ Filantrópico)
Procedimento destinado à formalização da assunção de responsabilidade técnica por farmacêutico
em estabelecimento público ou filantrópico, bem como à alteração de dados relacionados à responsabilidade técnica já registrada,
incluindo jornada de trabalho, cargo/função e demais informações cadastrais vinculadas.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
🏢 Quem pode solicitar
- Gestor público ou responsável designado pela unidade;
- Procurador devidamente constituído;
- Profissional farmacêutico que já integre o quadro técnico ou esteja indicado para compor o quadro de responsáveis técnicos da empresa.
📌 Quando utilizar este serviço
- Para assunção de responsabilidade técnica em estabelecimento público ou filantrópico;
- Para alteração de jornada de trabalho do farmacêutico;
- Para alteração de cargo ou função técnica;
- Para atualização de dados vinculados à responsabilidade técnica;
- Para atualização de informações cadastrais junto ao CRF-MT.
🌐 Abrangência
- Este serviço se aplica a órgãos e/ou estabelecimentos públicos e/ou filantrópicos sujeitos à fiscalização do CRF-MT, que necessitem registrar ou atualizar a responsabilidade técnica de farmacêutico, conforme legislação vigente.
📋 Requisitos
- O farmacêutico deve possuir inscrição ativa e regular no CRF-MT;
- O estabelecimento deve estar devidamente inscrito no CRF-MT;
- A nova carga horária deve ser compatível com as atividades exercidas;
- Não poderá haver conflito de horário com outros vínculos profissionais do farmacêutico;
- Deve ser observada a legislação vigente quanto à assistência farmacêutica;
- Não serão aceitos requerimentos preenchidos manualmente;
- Todos os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido.
⚠️ Observações importantes
- É vedado o exercício da responsabilidade técnica sem prévia aprovação do CRF-MT;
- Toda alteração de dados deve ser comunicada imediatamente ao Conselho;
- O farmacêutico e o estabelecimento são responsáveis pelas informações prestadas;
- A responsabilidade técnica implica obrigações éticas, sanitárias e legais perante o CRF-MT;
- O farmacêutico deverá cumprir integralmente a jornada informada;
- Informações inconsistentes poderão gerar exigência ou indeferimento;
- O descumprimento da carga horária poderá resultar em sanções ao profissional e ao estabelecimento;
⏰ Carga horária da assistência farmacêutica
- A carga horária exigida para a assistência farmacêutica deve estar adequada à atividade exercida pela empresa.
👉 Clique aqui para consultar as exigências específicas de carga horária
🔃 Substituição do farmacêutico, prazos e regras legais”
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Em caso de desligamento do responsável técnico, o órgão e/ou estabelecimento públicos ou filantrópicos deve contratar um novo farmacêutico em até 30 (trinta) dias, conforme previsto nas Leis nº 5.991/1973 e nº 6.437/1977.
