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Apostilamento Provisório
Habilitação Profissional Farmacêutica
(Pessoa Física) 

Este serviço destina-se ao farmacêutico regularmente inscrito no CRF-MT que tenha concluído curso relacionado
às
habilidades e atribuições farmacêuticas, mas que ainda não possua o diploma ou certificado definitivo.
O apostilamento provisório tem como finalidade registrar, de forma temporária, pelo período máximo de 6 (seis) meses, a qualificação profissional adquirida, permitindo o reconhecimento da habilitação até a apresentação da documentação definitiva.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍⚕️ Quem pode solicitar
  • Farmacêutico inscrito no CRF-MT;

 📌 Quando utilizar este serviço

  • Quando o curso foi concluído, mas o diploma ou certificado ainda não foi expedido;
  • Para solicitar reconhecimento provisório de habilitação profissional;
  • ara viabilizar o exercício de atribuições específicas enquanto aguarda o documento definitivo;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos farmacêuticos que tenham concluído cursos relacionados às atribuições farmacêuticas, ainda sem a emissão do documento definitivo.

📋 Requisitos

  • Estar regularmente inscrito no CRF-MT;
  • Apresentar documentação provisória que comprove a conclusão do curso;
  • Serão aceitos para averbação:

      • Declaração da instituição do curso de especialização lato sensu, realizados em Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);

      • Declaração da instituição do curso stricto sensu (mestrado ou doutorado), cadastrados na Plataforma Sucupira ou na Plataforma Carolina Bori.

  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes
  • O apostilamento provisório possui caráter temporário com  prazo máximo de 6 (seis) meses;
  • Será obrigatória a apresentação do diploma ou certificado definitivo para manutenção da habilitação;
  • O não envio da documentação definitiva poderá implicar na perda do registro da habilitação;
  • A análise seguirá as normativas do Conselho Federal de Farmácia;
  • Informações inconsistentes poderão gerar exigência ou indeferimento;

⚖️ Fundamentação Legal
  • O apostilamento provisório de habilitação profissional farmacêutica está fundamentado nas normativas do Conselho Federal de Farmácia que regulamentam as atribuições profissionais e os critérios para qualificação e exercício de atividades específicas no âmbito da profissão farmacêutica, incluindo a possibilidade de registro provisório mediante comprovação de conclusão de curso.