Certidão de Equivalência
para Exercício Profissional no Exterior
(Pessoa Física)
Este serviço destina-se ao profissional inscrito no CRF-MT que deseja solicitar
Certidão de Equivalência para fins de exercício profissional fora do país, com o objetivo de comprovar
sua habilitação e regularidade perante o Conselho Regional de Farmácia..
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
🧑⚕️ Quem pode solicitar
- Farmacêutico inscrito no CRF-MT;
📌 Quando utilizar este serviço
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Para fins de exercício profissional no exterior;
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Para apresentação em órgãos estrangeiros ou instituições internacionais;
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Para comprovação de habilitação profissional fora do Brasil;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-MT que necessitam comprovar sua condição profissional para atuação fora do território nacional.
📋 Requisitos
- Estar regularmente inscrito no CRF-MT;
- Possuir registros de atividade profissional junto ao Conselho;
- Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
- Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;
⚠️ Observações importantes
- A certidão possui caráter exclusivamente comprobatório da situação profissional no Brasil;
- O documento não substitui processos de validação ou reconhecimento de diploma no exterior;
- A aceitação da certidão dependerá das exigências do país ou instituição de destino;
- Informações inconsistentes poderão gerar exigência ou indeferimento;
⚖️ Fundamentação Legal
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A emissão da Certidão de Equivalência está fundamentada nas atribuições legais dos Conselhos Regionais de Farmácia, previstas na Lei nº 3.820/1960, que regulamenta a fiscalização do exercício profissional farmacêutico no Brasil.
A certidão tem como finalidade atestar a regularidade da inscrição e a habilitação profissional do farmacêutico, conforme os registros existentes no CRF-MT.
