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Certidão de Equivalência
para Exercício Profissional no Exterior
(Pessoa Física)

Este serviço destina-se ao profissional inscrito no CRF-MT que deseja solicitar
  Certidão de Equivalência para fins de exercício profissional fora do país, com o objetivo de comprovar
sua habilitação e regularidade perante o Conselho Regional de Farmácia..

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍⚕️ Quem pode solicitar
  • Farmacêutico inscrito no CRF-MT;

📌 Quando utilizar este serviço
  •  Para fins de exercício profissional no exterior;
  •  Para apresentação em órgãos estrangeiros ou instituições internacionais;
  •  Para comprovação de habilitação profissional fora do Brasil; 

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-MT que necessitam comprovar sua condição profissional para atuação fora do território nacional.

📋 Requisitos
  • Estar regularmente inscrito no CRF-MT;
  • Possuir registros de atividade profissional junto ao Conselho;
  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes

  • A certidão possui caráter exclusivamente comprobatório da situação profissional no Brasil;
  • O documento não substitui processos de validação ou reconhecimento de diploma no exterior;
  • A aceitação da certidão dependerá das exigências do país ou instituição de destino;
  • Informações inconsistentes poderão gerar exigência ou indeferimento;

⚖️ Fundamentação Legal
  • A emissão da Certidão de Equivalência está fundamentada nas atribuições legais dos Conselhos Regionais de Farmácia, previstas na Lei nº 3.820/1960, que regulamenta a fiscalização do exercício profissional farmacêutico no Brasil.
    A certidão tem como finalidade atestar a regularidade da inscrição e a habilitação profissional do farmacêutico, conforme os registros existentes no CRF-MT
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