Apostilamento Provisório
Habilitação Profissional Farmacêutica
(Pessoa Física)
Este serviço destina-se ao farmacêutico regularmente inscrito no CRF-MT que tenha concluído curso relacionado
às habilidades e atribuições farmacêuticas, mas que ainda não possua o diploma ou certificado definitivo.
O apostilamento provisório tem como finalidade registrar, de forma temporária, pelo período máximo de 6 (seis) meses, a qualificação profissional adquirida, permitindo o reconhecimento da habilitação até a apresentação da documentação definitiva.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
🧑⚕️ Quem pode solicitar
- Farmacêutico inscrito no CRF-MT;
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando o curso foi concluído, mas o diploma ou certificado ainda não foi expedido;
- Para solicitar reconhecimento provisório de habilitação profissional;
- ara viabilizar o exercício de atribuições específicas enquanto aguarda o documento definitivo;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos farmacêuticos que tenham concluído cursos relacionados às atribuições farmacêuticas, ainda sem a emissão do documento definitivo.
📋 Requisitos
- Estar regularmente inscrito no CRF-MT;
- Apresentar documentação provisória que comprove a conclusão do curso;
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Serão aceitos para averbação:
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Declaração da instituição do curso de especialização lato sensu, realizados em Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
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Declaração da instituição do curso stricto sensu (mestrado ou doutorado), cadastrados na Plataforma Sucupira ou na Plataforma Carolina Bori.
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- Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
- Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;
⚠️ Observações importantes
- O apostilamento provisório possui caráter temporário com prazo máximo de 6 (seis) meses;
- Será obrigatória a apresentação do diploma ou certificado definitivo para manutenção da habilitação;
- O não envio da documentação definitiva poderá implicar na perda do registro da habilitação;
- A análise seguirá as normativas do Conselho Federal de Farmácia;
- Informações inconsistentes poderão gerar exigência ou indeferimento;
⚖️ Fundamentação Legal
- O apostilamento provisório de habilitação profissional farmacêutica está fundamentado nas normativas do Conselho Federal de Farmácia que regulamentam as atribuições profissionais e os critérios para qualificação e exercício de atividades específicas no âmbito da profissão farmacêutica, incluindo a possibilidade de registro provisório mediante comprovação de conclusão de curso.
