Declaração de Atividade Profissional (DAP)
Substituição Temporária de Farmacêutico
A Declaração de Atividade Profissional (DAP) permite a substituição temporária do farmacêutico responsável técnico
por outro farmacêutico, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme a Resolução CFF nº 701/2021.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
🏢 Quem pode solicitar
- Representante legal do estabelecimento farmacêutico;
- Procurador devidamente constituído;
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando houver necessidade de substituição temporária do farmacêutico responsável técnico;
- Em situações excepcionais e devidamente justificadas;
- Quando o afastamento do profissional titular não ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos estabelecimentos farmacêuticos que necessitam realizar substituição temporária do responsável técnico, conforme previsto na Resolução CFF – 701/2021.
📋 Requisitos
- O farmacêutico substituto que assumir a responsabilidade técnica não poderá exercê-la em horário conflitante, sob pena de infração ética-disciplinar e demais cominações legais
- Indicação de farmacêutico substituto regularmente inscrito no CRF;
- Justificativa formal do afastamento do responsável técnico;
- Observância do prazo máximo de 30 (trinta) dias;
- Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
- Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;
⚠️ Observações importantes
- A DAP possui caráter excepcional e temporário, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;
- A substituição deve ser realizada por farmacêutico regularmente inscrito;
- A DAP não substitui a obrigatoriedade de responsável técnico regular;
- Caso o afastamento ultrapasse o prazo estabelecido, deverá ser providenciada a regularização por meio de assunção de responsabilidade técnica;
- O farmacêutico, em seu período de férias e desde que devidamente comunicado ao CRF, poderá atuar como substituto em outro estabelecimento utilizando a DAP, uma vez observada a legislação trabalhista aplicável à espécie.
- O uso indevido da DAP poderá resultar em sanções ao estabelecimento e ao profissional;
- Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento;
