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Declaração de Atividade Profissional (DAP)
Substituição Temporária de Farmacêutico

A Declaração de Atividade Profissional (DAP) permite a substituição temporária do farmacêutico responsável técnico
por outro farmacêutico, pelo prazo máximo de
30 (trinta) dias, conforme a Resolução CFF nº 701/2021.

 Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🏢 Quem pode solicitar
  • Representante legal do estabelecimento farmacêutico;
  • Procurador devidamente constituído;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando houver necessidade de substituição temporária do farmacêutico responsável técnico;
  • Em situações excepcionais e devidamente justificadas;
  • Quando o afastamento do profissional titular não ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos estabelecimentos farmacêuticos que necessitam realizar substituição temporária do responsável técnico, conforme previsto na Resolução CFF – 701/2021.

📋 Requisitos
  • O farmacêutico substituto que assumir a responsabilidade técnica não poderá exercê-la em horário conflitante, sob pena de infração ética-disciplinar e demais cominações legais
  • Indicação de farmacêutico substituto regularmente inscrito no CRF;
  • Justificativa formal do afastamento do responsável técnico;
  • Observância do prazo máximo de 30 (trinta) dias;
  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes

  • A DAP possui caráter excepcional e temporário, limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias;
  • A substituição deve ser realizada por farmacêutico regularmente inscrito;
  • A DAP não substitui a obrigatoriedade de responsável técnico regular;
  • Caso o afastamento ultrapasse o prazo estabelecido, deverá ser providenciada a regularização por meio de assunção de responsabilidade técnica;
  • O farmacêutico, em seu período de férias e desde que devidamente comunicado ao CRF, poderá atuar como substituto em outro estabelecimento utilizando a DAP, uma vez observada a legislação trabalhista aplicável à espécie.
  • O uso indevido da DAP poderá resultar em sanções ao estabelecimento e ao profissional;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento;