Registro de estabelecimento Farmacêutico
FILANTRÓPICO
Estabelecimentos filantrópicos certificados pelo CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)
que exploram serviços profissionais farmacêuticos para cadastro no CRF-MT.
quem pode solicitar
Estabelecimentos filantrópicos certificados pelo CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) que exploram serviços profissionais farmacêuticos para cadastro no CRF-MT, através de seu representante legal.
- Preencher o formulário:
Requerimento de Registro de Firma: Clique aqui para baixar
Imprimir o requerimento devidamente assinado (manuscrito e/ou com certificado digital) pelo representante legal e diretor técnico do estabelecimento.
OBS: Não será aceito o requerimento se preenchido a mão (manuscrito).
- Preencher o formulário no site:
Requerimento de Termo de Compromisso e Atividades do Farmacêutico: Clique aqui para baixar
Imprimir o requerimento devidamente assinado (manuscrito e/ou com certificado digital) pelo profissional.
OBS: Preencher 01 (um) requerimento para cada responsável técnico e não será aceito o requerimento se preenchido a mão (manuscrito) - Prova de relação contratual entre o estabelecimento público e o farmacêutico interessado, juntamente com um dos seguintes documentos abaixo:
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- Para Responsável Técnico contratado (CLT):
Carteira de Trabalho (CTPS) – (Cópia das Páginas: Foto/Qualificação Civil/Contrato de Trabalho/Anotações Gerais), ou CTPS digital (constando todos os dados do profissional, admissão, salário); caso o farmacêutico seja contratado, preenchida conforme Convenção Coletiva vigente; - Para Responsável Técnico contratado como Prestador de Serviços:
Contrato de Prestação de Serviços, para autônomo, quando aplicável, ou Contrato de Prestação de Serviços com indicação do farmacêutico diretor/responsável técnico/substituto, em se tratando de pessoa jurídica; - Para Responsável Técnico Servidor Público:
Ato de nomeação ou Termo de Posse (Portaria/ Decreto),
E/ou Termo de cessão de servidor, quando necessário;
- Para Responsável Técnico contratado (CLT):
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- Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Em caso de TERCEIRIZAÇÃO: Documento comprobatório de vínculo existente entre o estabelecimento público e a empresa contratada para gerenciamento;
- Estatuto da Instituição, Ata de criação, Lei, Decreto, Declaração ou outro documento comprobatório da constituição da unidade.
- Usar somente nos casos de registro de Farmácias Hospitalares:
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Para estabelecimento filiado ao SINDESSMAT – Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso, deverá preencher a seguinte a declaração:Declaração de Filiação ao SINDESSMAT: clique aqui para baixarImprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
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Para estabelecimento não filiado ao SINDESSMAT – Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso, deverá preencher a seguinte a declaração:
Declaração de Filiação não ao SINDESSMAT: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
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- Cópia da Cédula de identidade profissional física/digital do(s) farmacêutico(s) interessado (s) no processo ou outro documento de identificação com foto;
- Cópia de documento oficial com foto do representante legal;
- No caso de prorrogação de jornada de trabalho diária, em no máximo de 02h/dia, conforme Convenção Coletiva vigente, deverá, preencher e assinar:
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- Contrato de Horas Suplementares: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
- Contrato de Horas Suplementares: clique aqui para baixar
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- Escala de Revezamento, (quando aplicável) – quando houver a necessidade de realizar o revezamento de farmacêuticos, a empresa deverá apresentar a escala, contendo as assinaturas e carimbos dos farmacêuticos e do representante legal da empresa, conforme as seguintes situações:
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- Para o funcionamento do estabelecimento de domingo a sábado;
Preencher e assinar, a escala de revezamento: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito) - Para o funcionamento do estabelecimento por 24 horas (vinte e quatro horas) com trabalho em turno
ininterrupto, com jornada 12X36:
Preencher e assinar, a escala de revezamento 12×36: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito) - Em caso de Plantão, deverá ser apresentada a Lei Municipal instituindo-o e a escala de plantão das Drogarias.
- Para o funcionamento do estabelecimento de domingo a sábado;
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- Usar somente se deseja autorizar um terceiro a representar a empresa perante o CRF-MT.
Preencher o formulário:
Requerimento de Autorização – Pessoa Jurídica: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
O requerimento deve estar com firma reconhecida em cartório em caso de terceiros, quando aplicável; entende-se terceiros toda e qualquer pessoa que não seja o representante legal da empresa, ou Procuração Pública ou Procuração Simples com firma reconhecida em cartório, para assinar requerimentos junto ao CRF-MT.
- Atendimento PRESENCIAL:
- Trazer os documentos exigidos até a sede ou seccionais do CRF-MT nas cidades de Cuiabá, Sinop ou Barra do Garças.
- Atendimento ON-LINE, enviar e-mail: :
- O requerimento deve estar preenchido corretamente e devidamente assinado pelo solicitante. A assinatura somente será aceita se for de próprio punho, com caneta esferográfica de cor preta ou azul ou formulário em formato digital em PDF assinado com certificado digital válido.
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Digitalizar o requerimento e documentos acima citados no formato .PDF, e enviar por e-mail para o CRF-MT, da seguinte maneira:
- Enviar o e-mail para o endereço eletrônico: protocolo@crfmt.org.br
- No campo ASSUNTO do e-mail, escreva exatamente conforme abaixo:
REGISTRO DE FIRMA - Informe no corpo do e-mail seu nome completo e número de telefone para contato;
- IMPORTANTE: Se os documentos enviados estiverem incorretos, ilegíveis e/ou sem a devida assinatura no requerimento, e os arquivos anexados em outros formatos será INDEFERIDA a solicitação, devendo o requerente encaminhar nova solicitação, seguindo todas as orientações acima.
- Protocolo
- Análise dos documentos e prazo para analise de até 07 (sete) dias úteis a partir da data do protocolo.
- Comunicado via e-mail se houver pendências;
- Resposta do protocolo via e-mail sobre deferimento ou indeferimento do serviço;
- Sendo Deferido, o lançamento será feito no cadastro do CRF-MT;
- Finalização de protocolo.
- Sem custos