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Registro de Estabelecimento Farmacêutico
Filantrópico (Pessoa Jurídica)

Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico de natureza pública ou filantrópica (pessoa jurídica) que deseja realizar
seu registro junto ao CRF-MT, requisito obrigatório para o funcionamento regular e exercício das atividades farmacêuticas.
 

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais

🏢 Quem pode solicitar

  • Representante legal da instituição;
  • Gestor responsável pela unidade;
  • Procurador devidamente constituído;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando estabelecimentos filantrópicos certificados pelo CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)
  • Quando da criação ou implantação de unidade farmacêutica;
  • Quando a instituição iniciar atividades farmacêuticas;
  • Quando houver necessidade de regularização junto ao CRF-MT;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos estabelecimentos farmacêuticos públicos e filantrópicos sujeitos à fiscalização do CRF-MT.

📋 Requisitos
  • A instituição deve estar regularmente constituída;
  • Indicar farmacêutico responsável técnico com inscrição ativa no CRF-MT;
  • Formalizar o vínculo do farmacêutico (nomeação, contrato ou designação);
  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes

  •  O registro no CRF-MT é obrigatório para o funcionamento da unidade farmacêutica;
  • O estabelecimento não poderá exercer atividades sem responsável técnico;
  • A ausência de registro poderá acarretar sanções administrativas;
  • Alterações cadastrais devem ser comunicadas ao CRF-MT;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento;