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Registro de Estabelecimento Farmacêutico
Privado (Pessoa Jurídica)

 Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico privado (pessoa jurídica) que deseja realizar seu registro junto ao CRF-MT, requisito obrigatório para o funcionamento regular e exercício das atividades farmacêuticas.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🏢 Quem pode solicitar
  • Representante legal do estabelecimento;
  • Procurador devidamente constituído;

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando da abertura de estabelecimento farmacêutico;
  • Quando a empresa iniciar atividades na área farmacêutica;
  • Quando houver necessidade de regularização junto ao CRF-MT;

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos estabelecimentos farmacêuticos privados que exercem atividades sujeitas à fiscalização do CRF-MT.

📋 Requisitos
  • Possuir CNPJ ativo;
  • Indicar farmacêutico responsável técnico regularmente inscrito no CRF-MT;
  • Apresentar documentação do estabelecimento conforme exigência normativa;
  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes
  • O registro no CRF-MT é obrigatório para o funcionamento do estabelecimento farmacêutico;
  • O estabelecimento não poderá exercer atividades sem responsável técnico devidamente registrado;
  • Alterações cadastrais devem ser comunicadas ao CRF-MT;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento;