Registro de Estabelecimento Farmacêutico
Privado (Pessoa Jurídica)
Este serviço destina-se ao estabelecimento farmacêutico privado (pessoa jurídica) que deseja realizar seu registro junto ao CRF-MT, requisito obrigatório para o funcionamento regular e exercício das atividades farmacêuticas.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
🏢 Quem pode solicitar
- Representante legal do estabelecimento;
- Procurador devidamente constituído;
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando da abertura de estabelecimento farmacêutico;
- Quando a empresa iniciar atividades na área farmacêutica;
- Quando houver necessidade de regularização junto ao CRF-MT;
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos estabelecimentos farmacêuticos privados que exercem atividades sujeitas à fiscalização do CRF-MT.
📋 Requisitos
- Possuir CNPJ ativo;
- Indicar farmacêutico responsável técnico regularmente inscrito no CRF-MT;
- Apresentar documentação do estabelecimento conforme exigência normativa;
- Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
- Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;
⚠️ Observações importantes
- O registro no CRF-MT é obrigatório para o funcionamento do estabelecimento farmacêutico;
- O estabelecimento não poderá exercer atividades sem responsável técnico devidamente registrado;
- Alterações cadastrais devem ser comunicadas ao CRF-MT;
- Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento;
