Comunicação Prévia de Ausência do Farmacêutico
🚨 Comunique antes de se ausentar.
Este serviço é o aviso prévio: você informa o CRF-MT com pelo menos 12 horas de antecedência que ficará ausente do estabelecimento.
De acordo com o artigo 16 da Resolução CFF n° 724/2022.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📌 Quando utilizar este serviço
Use este comunicado sempre que precisar se ausentar do estabelecimento, como em casos de:
- Férias;
- Congressos, cursos e eventos de aperfeiçoamento na área farmacêutica;
- Compromissos previamente agendados, como consultas médicas, odontológicas ou sessões de fisioterapia;
- Doença, acidente pessoal, licença-maternidade ou falecimento de familiar.
⏰ Prazo: no mínimo 12 (doze) horas de antecedência.
Em qualquer situação, o comunicado deve ser registrado com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao início da ausência informada (Resolução CFF nº 724/2022, art. 16, §2º).
Comunicados enviados durante ou depois do afastamento não cumprem a exigência — e, se houver fiscalização nesse período, a ausência será registrada como não comunicada.
📎 Ausências por motivo de saúde ou familiar: nos casos de doença, acidente, licença-maternidade ou falecimento de familiar, anexe os documentos comprobatórios ao comunicado — atestado, laudo, certidão ou equivalente (art. 16, §1º).
