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Conversão de Inscrição Provisória para Definitiva (Pessoa Física) 

Já recebeu o diploma? Converta sua inscrição provisória em definitiva assim que tiver
o diploma em mãos — não é preciso esperar o prazo vencer.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais
🧑‍💼 Quem pode solicitar

O farmacêutico com inscrição provisória ativa ou vencida no CRF-MT que já colou grau e está de posse do diploma de graduação.


📋 O que você precisa ter
  • Inscrição provisória regular no CRF-MT (ativa ou vencida);
  • Diploma de graduação expedido por instituição de ensino reconhecida;
  • Formulários preenchidos no computador — não serão aceitos formulários preenchidos à mão;
  • Documentos assinados à mão (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido. O Requerimento é a exceção: exige assinatura à mão, porque ela é cadastrada no sistema como o modelo oficial da sua assinatura.
  • A lista completa de documentos está na aba “documentação necessária”.

⏳ Prazo para solicitar

Assim que você receber o diploma, solicite a conversão para inscrição definitiva. Não é necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória — a conversão pode ser feita a qualquer momento após a colação de grau.

Não deixe a inscrição provisória vencer sem solicitar a conversão ou renovação.
Se o prazo terminar sem pedido de renovação nem de conversão para definitiva, o CRF-MT cancela automaticamente a inscrição provisória e pode apurar exercício ilegal da profissão.


⚠️ Observações importantes
  • A inscrição definitiva é obrigatória para o exercício regular da profissão após a conclusão do curso;
  • Após a conversão, você deverá aguardar convocação para a solenidade de juramento;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos podem gerar exigência (pedido de correção) ou o indeferimento da solicitação.