Baixa de Responsabilidade Técnica
(com ou sem transferência entre filiais)
Este serviço destina-se ao farmacêutico responsável técnico que deseja solicitar a
baixa de sua responsabilidade técnica junto ao CRF-MT, encerrando formalmente seu vínculo com o estabelecimento farmacêutico.
Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.
📢 informações gerais
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🧑💼 Quem pode solicitar
- 👨⚕️ Farmacêutico responsável técnico ;
- 🏢 Representante legal do estabelecimento (em caráter excepcional);
📌 Quando utilizar este serviço
- Quando houver desligamento do farmacêutico do estabelecimento;
- Quando o profissional deixar de exercer a responsabilidade técnica;
- Quando houver substituição de responsável técnico;
👉 Em caráter excepcional, a solicitação poderá ser realizada pelo proprietário(a) ou representante legal do estabelecimento, nos seguintes casos:
- Quando o farmacêutico não realizar a baixa de responsabilidade técnica junto ao CRF-MT;
- Quando não for possível estabelecer contato com o profissional (ex.: abandono de função);
🌐 Abrangência
- Aplica-se aos vínculos de responsabilidade técnica registrados no CRF-MT.
📋 Requisitos
- O profissional não deve mais estar exercendo a função de responsável técnico;
- A solicitação deve refletir a situação real do vínculo profissional;
- Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
- Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;
⚠️ Observações importantes
- A baixa de responsabilidade técnica é de responsabilidade do farmacêutico;
- O profissional deverá solicitar a baixa imediatamente após o encerramento do vínculo;
- O não cumprimento poderá acarretar responsabilização ética;
- Em caso de solicitação pela empresa, deverá ser devidamente comprovada a impossibilidade de solicitação pelo profissional;
- O estabelecimento deverá providenciar a regularização da assistência farmacêutica;
- Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento;
⚖️ Fundamentação Legal
- Nos termos do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, aprovado pela Resolução CFF nº 724/2022, constitui dever do farmacêutico comunicar ao Conselho Regional de Farmácia o encerramento de seu vínculo profissional, conforme disposto no art. 15, inciso XII, que estabelece:
“XII – comunicar formalmente ao CRF, em até 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.”
