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Baixa de Responsabilidade Técnica

(com ou sem transferência entre filiais)

Este serviço destina-se ao farmacêutico responsável técnico que deseja solicitar a
 
 baixa de sua responsabilidade técnica junto ao CRF-MT, encerrando formalmente seu vínculo com o estabelecimento farmacêutico.

Antes de iniciar sua solicitação, leia atentamente todas as orientações disponíveis nas abas abaixo.

📢 informações gerais _

🧑‍💼 Quem pode solicitar

  • 👨‍⚕️ Farmacêutico responsável técnico ;
  • 🏢 Representante legal do estabelecimento (em caráter excepcional);

📌 Quando utilizar este serviço
  • Quando houver desligamento do farmacêutico do estabelecimento;
  • Quando o profissional deixar de exercer a responsabilidade técnica;
  • Quando houver substituição de responsável técnico;

 👉 Em caráter excepcional, a solicitação poderá ser realizada pelo proprietário(a) ou representante legal do estabelecimento, nos seguintes casos:

  • Quando o farmacêutico não realizar a baixa de responsabilidade técnica junto ao CRF-MT;
  • Quando não for possível estabelecer contato com o profissional (ex.: abandono de função);

🌐 Abrangência
  • Aplica-se aos vínculos de responsabilidade técnica registrados no CRF-MT.

📋 Requisitos
  • O profissional não deve mais estar exercendo a função de responsável técnico;
  • A solicitação deve refletir a situação real do vínculo profissional;
  • Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente;
  • Os documentos devem estar assinados manualmente (caneta azul ou preta) ou com certificado digital válido;

⚠️ Observações importantes
  • A baixa de responsabilidade técnica é de responsabilidade do farmacêutico;
  • O profissional deverá solicitar a baixa imediatamente após o encerramento do vínculo;
  • O não cumprimento poderá acarretar responsabilização ética;
  • Em caso de solicitação pela empresa, deverá ser devidamente comprovada a impossibilidade de solicitação pelo profissional;
  • O estabelecimento deverá providenciar a regularização da assistência farmacêutica;
  • Documentos ilegíveis ou incompletos poderão gerar exigência ou indeferimento; 

⚖️ Fundamentação Legal
  • Nos termos do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, aprovado pela Resolução CFF nº 724/2022, constitui dever do farmacêutico comunicar ao Conselho Regional de Farmácia o encerramento de seu vínculo profissional, conforme disposto no art. 15, inciso XII, que estabelece:

“XII – comunicar formalmente ao CRF, em até 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.”