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Comunicado de Ausência

Este procedimento se aplica aos profissionais que detenham responsabilidade técnica para comunicar afastamento de suas atividades, de acordo com o artigo 16 da Resolução CFF n° 724/2022.

1 – Deve ser realizado obrigatoriamente pelo CRF-MT em Casa, acessando a opção: Comunicado de Ausência (Afastamento Provisório). Passo a Passo
2 – Deve ser realizado pelo(a) Farmacêutico(a) com antecedência mínima de 12 horas.
3 – O protocolo não exime o estabelecimento do cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º da Lei 13.021/14, entre outras disposições legais. Portanto, mesmo com o protocolo a empresa poderá ser autuada.

Comunicado de Ausência Profissional (ANTECIPADO) – CRF-MT EM CASA